Igreja deve indenizar vítima de padre pedófilos, afirma STF

Luciano Bottini Filho e Julio Cesar Lima, especial para a AE
26/11/2013 às 09:27.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:23

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Igreja também é responsável pela indenização de vítimas de padres pedófilos. Os ministros analisaram um recurso da Mitra Diocesana de Umuarama, no interior do Paraná, que não quer pagar R$ 100 mil de danos morais a um garoto que sofreu abusos sexuais de um padre, em 2002, quando tinha 14 anos.

O caso, divulgado nesta segunda-feira (25), pelo jornal Folha de S. Paulo, foi julgado pela Terceira Turma do STJ no dia 19. O padre José Cipriano da Silva confessou o crime, mas a ação penal continua em andamento desde 2004, já que o réu discute que era incapaz quando violentou a criança.

A vítima foi abusada na Casa Paroquial de São Tomé, norte do Paraná. A condenação de R$ 100 mil foi dividida pela Justiça paranaense entre a diocese e o padre de forma solidária - ou seja, a Igreja paga tudo se o réu não tiver o dinheiro disponível.

A relatora, a ministra Nancy Adrighi, considerou que há vínculo de subordinação entre o padre e a Mitra, o que gera a responsabilidade solidária. O advogado da diocese, Hugo Cysneiros, disse que deve recorrer. "Ele agiu fora do ambiente sacerdotal", disse. "Tão logo surgiram os primeiros boatos, ele foi excluído das atividades e obrigado a deixar a Igreja."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
http://www.estadao.com.br

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