O município de Sabará foi condenado a retirar todo o esgoto sanitário ou industrial lançado na rodovia BR-381 e em sua faixa de domínio de forma clandestina.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (25), é da Justiça Federal de Minas Gerais em atendimento a pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em ação julgada em agosto de 2013, na 16ª Vara de Belo Horizonte.
Passado quase um ano após a sentença, o município aparentemente não tomou providências, tanto que o DNIT requereu ao juiz a aplicação de multa diária de R$500,00 por dia de descumprimento da decisão.
Em sua sentença, o juiz federal Marcelo Dolzany levou em conta a perícia em engenharia que comprova o uso indevido das tubulações de drenagem de água pluvial instalados pelo DNIT na rodovia.
Segundo o laudo, a falta de fiscalização do município na instalação de bueiros e linhas de esgoto sanitário e industrial prejudica o sistema de drenagem de águas da chuva na rodovia.
A sentença está sujeita a revisão no Tribunal Regional Federal, em Brasília, mas o juiz determinou o cumprimento imediato da sentença. O prefeito de Sabará tem o prazo de 10 dias para apresentar relatório informando as providências que já tomou para resolver a irregularidade.
A Procuradoria da República em Minas Gerais também será ouvida em razão do interesse público envolvido na causa. (*Com Justiça Federal de Minas Gerais)