Supremo libera R$ 2,8 bilhões retidos pelo Banco do Brasil

Hoje em Dia
06/11/2015 às 06:45.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:22

O ministro Teori Zavascki, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5353, que discute a constitucionalidade do uso de depósitos judiciais de terceiros no custeio de despesas públicas, determinou ontem a manutenção dos valores dos depósitos judiciais nos cofres do Estado de Minas Gerais após o Banco do Brasil (BB) ter redirecionado os recursos para outra conta, baseando-se em decisão cautelar, proferida também por Zavascki na última quinta-feira. Na prática, o magistrado determinou o imediato repasse ao Governo de Minas da parcela de R$ 2,8 bilhões que o Banco do Brasil havia bloqueado.

O ministro esclareceu que sua decisão cautelar que suspendeu os efeitos da Lei Estadual 21720/2015, que autoriza os Estados a utilizarem os depósitos judiciais, vale apenas para decisões futuras, e não invalida ações já tomadas ou efeitos já produzidos.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), já foram depositados R$ 4,8 bilhões, sendo R$ 2 bilhões em setembro, e a parcela agora liberada de R$ 2,8 bilhões, que havia sido depositada e posteriormente bloqueada. No total, o governo do Estado espera utilizar R$ 7,4 bilhões em depósitos judiciais neste ano. A SEF afirma que são R$ 5,9 bilhões de depósitos judiciais de terceiros e R$ 1,5 bilhão de causas em que o Estado é parte.

O Banco do Brasil tem a custódia da conta em que o titular é o Estado de Minas Gerais, e é contra o repasse ao governo por discordar da legislação que permitiu o uso dos depósitos judiciais. Junto com o Banco Central, o BB é parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A procuradoria do Banco Central (BC) questiona o uso dos recursos e afirma que esse expediente causará danos às pessoas que têm causas na Justiça mineira.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por