Liminar proíbe cobrança por serviços bancários de carros apreendidos em pátio da BHTrans

Da Redação
06/05/2019 às 17:18.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:31
 (Renato Cobucci/Hoje em Dia/Arquivo)

(Renato Cobucci/Hoje em Dia/Arquivo)

A BHTrans não poderá mais cobrar a taxa de R$ 5,20 por serviços bancários de proprietários que tiverem o carro apreendido no pátio da autarquia. Uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais foi acatada pela Justiça, que expediu uma liminar proibindo a cobrança após considerá-la indevida.

Na descrição apresentada aos motoristas na hora de pagar pela estadia no pátio, a taxa é apresentada como "serviço bancário". No entanto, a defensoria entende que o custo desse serviço já está previsto nas tarifas de remoção e estadia do veículo. Para o defensor público Gustavo Dayrell, a tarifa é "mero custo interno inerente à atividade econômica da sociedade empresária, repassados com a autorização expressa da BHTRANS e da Prefeitura de Belo Horizonte, mas em franca contrariedade com a legislação".

A administração do pátio onde ficam estacionados os veículos apreendidos é de responsabilidade do Consórcio 2S BH. A defesa da empresa constante na decisão judicial justifica a cobrança como referente à emissão de boletos, argumento refutado pela defensoria, que aponta que o serviço foi contratado por conta e em benefício próprio da empresa, o que não justifica que o custo seja repassado aos proprietários dos veículos.

A defensoria ainda argumenta que o valor parece baixo, mas em uma análise mais cuidadosa, ele se revela extremamente oneroso, já que corresponde a quase 17% do valor da diária de estadia para uma motocicleta, que é de R$ 30,54.

A liminar ainda determina que a empresa, a BHTrans e a Prefeitura de Belo Horizonte efetue o ressarcimento em dobro de toda cobrança ilegal promovida e ao pagamento de danos morais não inferiores a R$ 5 milhões, valores que serão revertidos para o Fundo de Transportes Urbanos.

A reportagem entrou em contato com a BHTrans, que afirmou que aguarda ser notificada da decisão.

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