Ministério Público Federal entra com ação contra Hospital de Clínicas em Uberlândia

Hoje em Dia*
17/11/2014 às 16:29.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:03
 (Cleiton Borges/Correio de Uberlândia)

(Cleiton Borges/Correio de Uberlândia)

O atendimento a pacientes com câncer no  Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) é novamente alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal. Desta vez, o órgão pede um correto encaminhamento as pessoas atendidas que receberam alta, mas venham, posteriormente, precisar de uma nova assistência relacionada à doença na unidade. O processo também se estende à rede pública de Saúde gerenciada pela Prefeitura Municipal,   A reportagem do Hoje em Dia entrou em contado com a assessoria de imprensa da HC-UFU, que informou não ter sido notificado sobre a ação e, por isso, não irá se pronunciar sobre o caso.   Segundo o MPF, há notícias de que o setor de oncologia do HC-UFU vem concedendo alta sem adotar medidas de acompanhamento posterior, especialmente em relação a pacientes crônicos. “Com isso, boa parte das pessoas que passa mal após a alta não mais consegue ser recebida no hospital, que as encaminha para alguma Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da prefeitura”, informa a nota do órgão.   “O problema é que as UAI não possuem estrutura, nem condições, de prestarem atendimento de alta complexidade e os pacientes ficam literalmente jogados à sua própria sorte”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.   Ele explica que o objetivo da ação é garantir que o HC-UFU mantenha em funcionamento, e sem solução de continuidade, uma Comissão de Cuidados Paliativos para pacientes oncológicos exatamente para que, em caso de recidiva da doença, eles possam realizar novos exames laboratoriais e serem atendidos por médicos especializados.   A explicação do hospital é a de que o setor de oncologia somente recebe pacientes já diagnosticados, que necessitam de tratamento de quimioterapia e radioterapia. Após o tratamento, que pode durar de 3 meses a 5 anos, os pacientes são contrarreferenciados para a unidade de origem.   Na prática, segundo o procurador da República, “o que o hospital faz é recusar atendimento a pacientes que sofreram alguma recidiva após o tratamento inicial. Isso é desumano. Somente depois de passar por uma comissão que avaliasse o paciente é que o HC estaria autorizado a proceder à contrarreferência, porque nesse caso a pessoa já teria sido examinada, com a identificação correta da patologia e do tratamento necessário. Encaminhá-la diretamente a uma UAI significa deixá-la sem o diagnóstico adequado”.   A ação ainda lembra que a Lei 12.732/2012, que entrou em vigor no dia 23 de maio do ano passado, fixa o prazo máximo de 60 dias para que o paciente com câncer seja submetido ao primeiro tratamento pelo SUS.    “Mas se esse paciente for encaminhado às filas das UAIs, que, repita-se, não possuem conhecimento especializado para tratamentos de alta complexidade, como se poderá garantir o cumprimento da lei?”, questiona o procurador da República.   Por isso, outro pedido da ação é para que Justiça Federal conceda liminar determinando que a Prefeitura Municipal de Uberlândia se abstenha de receber em suas Unidades de Atendimento Integrado pacientes com histórico de tratamento oncológico no Hospital das Clínicas. Em caso de recebimento, esses pacientes deverão ser encaminhados ao HC ou a outro hospital, na rede pública ou privada, que possa lhes oferecer o devido tratamento oncológico.   (* Com MPF)

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