Derivado de maconha poderá ser prescrito no Brasil para doenças neurológicas graves

Agência Estado
11/12/2014 às 12:48.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:20
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de uma pessoa detida com três gramas de maconha pede que porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime (Arquivo HD)

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de uma pessoa detida com três gramas de maconha pede que porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime (Arquivo HD)

Os médicos brasileiros vão poder prescrever canabidiol (CBD), uma das substâncias presentes na maconha, para pacientes com doenças neurológicas graves. A decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) será divulgada nesta quinta-feira (11), em Brasília, quando também serão conhecidos critérios e restrições do uso medicinal.

Na tarde desta quinta-feira, o CFM vai detalhar quais são os profissionais que vão poder fazer a prescrição do CBD e os pacientes que terão acesso ao composto. Também vãos ser anunciadas as dosagens recomendadas, além das formas de monitoramento dos resultados.

A resolução que trata do assunto, aprovada pelo plenário do CFM, será encaminhada para o Diário Oficial da União e entrará em vigor após sua publicação.

Em outubro, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) já havia publicado uma resolução para regulamentar a prescrição da substância. Com a decisão, São Paulo se tornou o primeiro Estado a regulamentar o CBD no Brasil.

A medida se baseia em estudos que têm demonstrado o potencial do CBD em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes, para os quais o uso de medicamentos convencionais mostraram pouca eficiência.

Ainda assim, o canabidiol não é uma substância permitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que dificulta a realização de pesquisas sobre seus efeitos no País, além da importação para pacientes.

Atualmente, a importação do CBD com fins medicinais recebe autorização após análise de caso a caso. Um dos documentos necessários para solicitar a autorização é a prescrição médica. No entanto, antes da decisão do CFM, o médica corria o risco de perder o registro profissional, caso receitasse a substância a um paciente.
http://www.estadao.com.br

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