Supermercado vai indenizar em R$ 6 mil mãe e filho acusados de furto

Hoje em Dia
04/03/2015 às 14:17.
Atualizado em 18/11/2021 às 06:13

A Justiça mineira confirmou que mãe e filho  que foram acusados em furtar mercadorias em um supermercado de Ipatinga, região do Vale Doce, serão indenizados em R$ 3 mil cada um.   Os dois foram abordados por fiscais, do lado de fora do estabelecimento comercial. A ação, conforme a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi vexatória. Com esse entendimento, a sentença anteriormente proferida pela 2ª Vara Cível de Ipatinga foi mantida. A quantia deverá ser paga pelo Supermercado Bretas.   Segundo o TJMG, os consumidores ajuizaram ação contra o supermercado porque, segundo eles, em 6 de dezembro de 2008, ao saírem do estabelecimento com suas compras, foram abordados de maneira humilhante e constrangedora por um funcionário do supermercado, que os acusou de terem levado produtos sem pagar.   No processo, a empresa contestou essas alegaçõe e alegou que não houve abordagem vexatória, tendo o fiscal apenas pedido aos autores que comprovassem o pagamento dos produtos, já que eles haviam passado no caixa em que trabalhava a filha da mulher.    Em Primeira Instância, a juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade considerou que houve dano à honra dos clientes e fixou indenização a ser paga pelo supermercado em R$ 3 mil.   A sentença foi questionada em recursos de ambas as partes ao Tribunal de Justiça. O relator, desembargador Wagner Wilson, confirmou o entendimento da juíza. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com o relator.

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