Ministério Público Federal recomenda Dnit reter pagamento de empreiteiras da BR-381

Hoje em Dia
20/08/2015 às 15:25.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:26
 (Polícia Rodoviária Federal (PRF) / Divulgação)

(Polícia Rodoviária Federal (PRF) / Divulgação)

O imbróglio envolvendo as obras de duplicação da BR-381 também é objeto de apuração por parte do Ministério Público Federal (MPF). Após ser procurado por empresários que denunciaram falta de pagamentos de serviços por parte do consórcio Isolux Corsán/Engevix, o MPF recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) retenha qualquer pagamento referente às obras de reforma da BR-381 Norte, até que se apure devidamente as faltas contratuais cometidas pelo consórcio. O Dnit tem dez dias úteis para se posicionar sobre a recomendação.     A duplicação do trecho de 60,2 km de extensão da BR-381, situado entre os municípios de Belo Oriente e Jaguaruçu, lote 02 da obra, foi licitada no valor de 237 milhões de reais. As obras tiveram início no dia 12 de maio de 2014 e deveriam ser concluídas no prazo de 810 dias.   O consórcio vencedor da licitação, no entanto, além de não cumprir os prazos previstos no contrato, ainda efetuou a subcontratação irregular de empreiteiras. No último dia 13 de agosto, em reunião realizada na sede do MPF, empresários do Vale do Aço informaram que a empresa realizou a subcontratação das obras, deixou de pagar os subcontratados e abandonou seu escritório na cidade de Ipatinga/MG.   Após informação do Dnit de que as obras estavam sendo realizadas em ritmo lento e o andamento dos serviços não estava satisfatório, o consórcio informou que irá desistir do contrato, ao argumento da inviabilidade de cumprimento do objeto.   Para o MPF, antes de se proceder à dissolução do contrato e pagamento por eventuais obras feitas até o momento, o Dnit deve tomar medidas para garantir a integridade do patrimônio público.    "E isso significa fazer valer o contrato, especialmente com relação às cláusulas que permitem sustar o pagamento de qualquer fatura em caso de descumprimento das obrigações contratuais, entre elas, o descumprimento ou a paralisação dos serviços por culpa da contratada", afirma o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, um dos autores da recomendação.   Ele lembra que o contrato também prevê que eventual multa contratual que a Administração Pública tenha direito de aplicar à contratada pode ser descontada da garantia depositada pelo consórcio ou do valor das parcelas devidas por obras já executadas.   "Ou seja, antes de realizar qualquer pagamento, o Dnit deve obrigatoriamente verificar a necessidade da imposição de sanções ao consórcio, aplicando-as de forma a evitar maiores prejuízos ao patrimônio público do que os que já decorrerão naturalmente da interrupção das obras", afirma o procurador da República.

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