Termina nesta sexta-feira o prazo para adesão ao supersimples

Raul Mariano - Hoje em Dia
30/01/2015 às 07:46.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:50
 (Editoria de Arte)

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Microempreendedores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões têm até às 23h59 desta sexta-feira (30) para optarem pelo regime tributário do Supersimples. Com a reformulação realizada na Lei da Micro e Pequena Empresa, 142 novas atividades profissionais passam a ser beneficiadas pelo sistema.

Ao optarem pelo Supersimples, os contribuintes podem ter a redução de até 40% nos tributos. Além disso, passam a ter oito impostos unificados em uma única guia. A medida beneficia, principalmente, prestadores de serviços como corretores imobiliários, produtores culturais, médicos e advogados.

Com a oportunidade, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prevê que 250 mil novas empresas sejam constituídas no país. Para o membro da comissão de Direito Tributário da OAB Minas, Juselder da Mata, há uma expectativa de que vários profissionais constituam sociedades de advogados justamente para gozar desses benefícios.

Outra categoria contemplada com o benefício é a dos corretores imobiliários. O professor do curso de Técnicas de Transações Imobiliárias do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (Sindimoveis), André Faria, comemora a revisão da lei.

“É um ganho muito grande para a categoria porque diminui muito a nossa tributação. Ela pode cair de 14% para 6%. Apesar disso, ficamos insatisfeitos com o fato da categoria não ser classificada como Micro Empreendedor Individual”, ressalta.

 

 

 

Ressalvas

Apesar de ser uma escolha vantajosa para a maioria das pequenas e microempresas, nem todos os profissionais vão poder usufruir das vantagens oferecidas pelo Supersimples. A orientação dos especialistas é que cada microempreendedor avalie a oportunidade junto ao contador da empresa.

“Há empresas em que o próprio dono é o prestador de serviços. Nesses casos, o pró-labore pode ser a única despesa. Se esse valor for menor do que o simples nacional, não é vantajoso fazer a migração. É o caso de algumas empresas de consultoria, por exemplo”, explica o analista de políticas públicas do Sebrae Minas, Cássio Duarte.
 

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