Escolas ainda estudam adaptação à lei que torna filmes obrigatórios

Letícia Alves - Hoje em Dia
18/07/2014 às 08:21.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:25
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

A lei federal (13.006/14) que pretende levar o cinema nacional para as salas de aula, em vigor desde 26 de junho, ainda não é efetiva em Belo Horizonte. As redes de ensino público municipal, estadual e até mesmo a privada, mesmo equipadas tecnologicamente, ainda não planejaram como se adequar à nova legislação. Segundo especialistas, mais do que tapar buracos na grade curricular e facilitar o ensino, os filmes precisam estar integrados aos conteúdos para complementar o aprendizado.    A lei determina que a exibição de filmes de produção nacional constitua componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola. Sendo assim, são necessários equipamentos (TV, DVD e data show) e um planejamento pedagógico para inserção dos filmes. A capital está preparada tecnologicamente para isso.  Segundo dados do Censo de 2013, a grande maioria das escolas estaduais, municipais e particulares possui equipamentos audiovisuais. No entanto, isso não é suficiente para que o cinema nacional contribua, de fato, com a formação dos estudantes, de acordo com o mestre em artes visuais, Eugênio Magno.    Segundo Magno, antes de pensar em inserir os filmes na grade curricular, é preciso qualificar os educadores para compreensão da linguagem cinematográfica. “É fundamental que se analise as questões de linguagem e os formatos de produção. E isso só é possível com a formação do educador nessa área”.    Além disso, outras questões são importantes para que os filmes não sejam usados para preencher a programação das aulas e substituir a explicação do professor.    Para Magno, os filmes devem estar atrelados às discussões das disciplinas para complementar o ensino. E isso inclui não ocupar toda a aula com um longa-metragem. A sugestão é a exibição de curtas e trechos de filmes longos.    “A Escola não pode ser cinematizada. Senão, deixa de contribuir com uma formação para usar de instrumentos didáticos que somente facilitam o aprendizado”, afirmou.    As secretarias estadual e municipal de educação informaram que, por se tratar de uma legislação recente, ainda será avaliada a melhor forma de integração dos filmes nacionais às propostas pedagógicas, levando em conta a diversidade da rede.   Bom exemplo   Ainda que a cota de duas horas mensais não faça parte do planejamento das escolas, muitos professores já utilizam os filmes nacionais para complementar o aprendizado. Esse é caso do professor Renato de Faria, que leciona filosofia e sociologia no Colégio Santo Agostinho. Nas aulas dele, o filme sempre complementa a temática que está em discussão na sala de aula. “O filme entra para exemplificar. Depois, fazemos trabalhos e debates”.   Ponto a ponto   Lei nº 13.0006, de 26 de junho de 2014   - Acrescenta § 8º ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica.    - O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:   . § 8º - A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais”. 

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