Arbitragem nas relações de consumo divide especialistas

Bruno Porto - Hoje em Dia
22/05/2015 às 06:31.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:09
 (Reprodução/TV Globo)

(Reprodução/TV Globo)

Em vias de ser sancionado pela Presidência da República, o projeto que traz a possibilidade de arbitragem para relações de consumo colocou em campos opostos entidades de defesa do consumidor e advogados. Se de um lado haverá celeridade nos conflitos a serem arbitrados e menor judicialização de controvérsias, por outro o consumidor pode deixar de ser considerado sempre parte vulnerável, como versa o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na arbitragem, os envolvidos em um conflito elegem um terceiro para solucionar a questão ou um tribunal arbitral. A decisão tem poder de sentença e não pode ter seu mérito questionado judicialmente.

Em discussão no Congresso desde 2013, o texto da ampliação da Lei de Arbitragem foi aprovado na Câmara e no Senado e já pode ser sancionado. Dentro do governo há quem critique a arbitragem nas relações de consumo, como o chefe do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Martins de Oliva. Ele já afirmou que a nova legislação deixa dúvidas, sobretudo quanto a contratos de adesão (financiamentos). Nesses casos, as empresas poderiam incluir uma cláusula em que casos de conflitos seriam resolvidos via arbitragem, e o consumidor que não concordasse ficaria impossibilitado de adquirir o objeto do financiamento.

Alto custo

O advogado Jayme Petra Mello Neto, do escritório Nogueira, Elias, Laskowski e Marias, assegura que não há esse risco. “A arbitragem só é usada quando o aderente (consumidor) solicita e notifica a Câmara Arbitral”, disse. Ele ainda acredita que pelos altos custos da arbitragem no Brasil, em casos de relações de consumo, os conflitos menores, de valores mais baixos, não seguirão esse caminho.

Fragilidade

Para a coordenadora do Procon Municipal, Maria Lúcia Scarpelli, não tem justificativa plausível para a arbitragem resolver questões ligadas às relações de consumo. “Já existem Procons e juizados específicos para essas causas. Só o Procon Municipal faz 300 audiências por mês. Vejo a arbitragem nesse caso com desconforto, principalmente porque o consumidor será equiparado ao fornecedor e perderá a vulnerabilidade que lhe é garantida pelo CDC”, afirmou.

A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, pensa diferente e defende a sanção do projeto. “É uma alternativa para desafogar a Justiça e dar celeridade à resolução dos conflitos. Acho que estamos maduros e preparados para isso”, afirmou. Dolci acredita que após as mudanças, um monitoramento dos casos dirá se haverá necessidade de ajustes na legislação.
 

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