Operadoras de telefonia são condenadas a indenizar clientes por impedir portabilidade

Hoje em Dia*
24/08/2015 às 09:21.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:28

A Justiça mineira condenou três operadoras de telefonia a indenizar dois clientes mineiros, por danos morais, por não ter realizado portabilidade dos números. As decisões foram da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   Um dos casos ocorreu em Juiz de Fora, na Zona da Mata, com uma cabeleireira. Na ação, ela alegou que em 2012 solicitou a portabilidade de seu número fixo da Oi para a Claro. Contudo, a mulher não conseguiu utilizar o número antigo, que era de conhecimento da clientela, o que teria provocado prejuízos.   O juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, da 7ª Vara Cível de JF, determinou que as operadoras religassem a linha antiga e condenou ambas a indenizar a cabeleireira, solidariamente, em R$ 12 mil, por danos morais. Ao julgar o recurso, entretanto, o desembargador Amorim Siqueira reduziu o valor para R$ 5 mil.   Em Itaúna, região Central de Minas, um gerente solicitou, também em 2012, a portabilidade de seu número de telefone celular da Oi para a Vivo. O pedido não foi atendido e o homem alegou, no processo, que recebia contatos de todo o Estado pelo celular, já que viajava constantemente. Com o número antigo desativado, sofreu transtornos e perdeu clientes.   Em agosto do mesmo ano o juiz Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível de Itaúna, concedeu liminar determinando que a Vivo efetivasse a portabilidade em cinco dias, sob pena de multa. Em fevereiro de 2014, ao proferir a sentença, condenou as duas operadoras a indenizar o gerente em R$ 3 mil, por danos morais. O relator do recurso, também o desembargador Amorim Siqueira, confirmou a sentença.   *Com TJMG

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