Medida provisória antecipa entrega de energia elétrica

Luci Ribeiro
24/03/2014 às 08:24.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:49

A presidente Dilma Rousseff e o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, editaram a http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=24/03/2014, que altera a lei da comercialização de energia elétrica. O texto antecipa para o mesmo ano da licitação o início de entrega da energia elétrica contratada de empreendimentos de geração existentes. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 25.

A nova redação diz que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, observando que, "para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no mesmo ano ou no ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo um e no máximo quinze anos". O texto anterior estabelecia que o início do suprimento se daria no ano subsequente ao da licitação.

O governo também publicou hoje no Diário Oficial http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2014&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=152 que modifica o regulamento da comercialização de energia elétrica existente. A norma também trata sobre o início de suprimento de energia elétrica, determinando que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promoverá leilões para contratação de energia no ano "A", além do ano "A-1", já previsto na regulamentação anterior.

Tanto a Medida Provisória quanto o decreto formalizam medida anunciada pelo governo para cobrir o buraco de suprimento que as distribuidoras não conseguiram preencher no leilão A-1, realizado em dezembro do ano passado. O chamado Leilão "A-0", com entrega de energia imediata, deve ser realizado em maio.
http://www.estadao.com.br

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