Donos do Canecão e PBH são condenados a pagar R$ 67 mil a seis vítimas de incêndio

Renata Evangelista - Hoje em Dia
19/07/2013 às 21:56.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:13
 (Léo Drumond)

(Léo Drumond)

Os donos do antigo Canecão Mineiro, boate que pegou fogo em 2001, e a Prefeitura de Belo Horizonte foram condenados a indenizar seis vítimas da tragédia, que deixou sete mortos e mais de 300 feridos. Em sua decisão, o juiz Gustavo Henrique Hauck Guimarães, da 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal, estipulou indenização total em R$ 67 mil. Os valores determinados pelo magistrado variaram de R$ 3 mil a R$ 30 mil, conforme os danos sofridos por cada uma das vítimas.   No processo, as vítimas afirmaram que a perícia técnica feita pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais apontou várias irregularidades na boate, que na época do incêndio ficava na avenida Tereza Cristina, no bairro Prado, região Oeste. No entendimento dos seis feridos, a PBH deveria responder por omissão quanto à fiscalização do local. Já os proprietários da casa de shows deveriam ser responsabilizados por não terem colocado equipamentos de segurança e prevenção contra incêndios no local.   Cada um pediu 500 salários mínimos por danos morais, a mesma quantia por danos estéticos, além dos valores que deixaram de ganhar, já que estão impossibilitados de trabalhar. As vítimas solicitaram, também, indenização por danos materiais, para compensar os gastos médicos, e pensão mensal vitalícia.   A PBH se defendeu alegando que a culpa do incêndio foi exclusivamente dos donos da boate e da banda Armadilha do Samba, que se apresentou no local no dia da tragédia. O município informou, também, que não foi solicitada licença ou autorização para a realização do show na boate. Além disso, a prefeitura considerou os valores solicitados abusivos. Um dos proprietários do Canecão Mineiro disse que poderia ser réu no processo e pediu a improcedência de todos os pedidos das vítimas.    Julgamento   Após analisar o laudo pericial, o juiz Hauck Guimarães entendeu que a PBH era culpada pela tragédia. O documento concluiu que o incêndio ocorreu por uso de fogos de artifício no interior da boate. O laudo apontou, ainda, que não foi realizada avaliação prévia de riscos de artefatos pirotécnicos no local, além da falta de medidas preventivas de combate a incêndio. Para o magistrado, não houve fiscalização adequada no Canecão por parte da PBH.   O juiz condenou, também, o dono da boate, já que ele era o gestor no local e estava frequentemente na casa de shows. No entendimento do magistrado, os proprietários do local foram imprudentes ao permitir que a banda utilizasse fogos de artifícios no estabelecimento.   No entanto, no julgamento, o juiz negou o pedido de pensão vitalícia das vítimas, o pagamento de pensão e a indenização pelo que deixaram de ganhar.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por