Gol e Delta são condenadas a indenizar passageira em R$ 15 mil

Hoje em Dia
21/01/2014 às 15:14.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:29

Uma passageira será indenizada em R$ 15 mil por conta de atrasos em um voo da Gol Linhas Aéreas e também por causa da má qualidade dos serviços de hospedagem da Delta Airlines. Conforme o processo, em março do ano passado, Ana Carolina de Castro pegou um voo de Belo Horizonte a São Paulo que saiu com mais de duas horas de atraso, o que impediu que ela fizesse check-in para o segundo trecho da viagem, que seria da capital paulista para Seattle, com escala em Atlanta, nos Estados Unidos.   Diante do imprevisto, o voo para o exterior foi remarcado para o dia seguinte e Ana Carolina recebeu um documento da Delta Airlines que garantia sua estadia em um hotel na cidade de Guarulhos. Porém, ao chegar ao hotel não havia vaga, sendo necessário deslocar-se a outra unidade da mesma rede, onde as acomodações, segundo ela, eram péssimas. Além disso, a passageira alegou que teve gastos extras e passou por constrangimentos já que não estava preparada para a situação e precisou da ajuda de uma colega passageira.   No entanto, a Delta alegou que não houve comprovação de danos morais e que o atraso no voo foi responsabilidade exclusiva da Gol. Já a segunda sustentou que que a reestruturação da malha aérea nacional, razão do atraso, e a impossibilidade de realizar voos programados por motivo de força maior excluem sua responsabilidade pelo atraso. Além disso, a Gol disse que o site Decolar.com, responsável pela venda de ambas as passagens, não deixou o espaço de tempo necessário para o embarque em São Paulo.   Mas a juíza da 1ª Vara Regional do Fórum do Barreiro, Maura Angélica de Oliveira Ferreira, esclareceu que, em decorrência da parceria existente entre as companhias aéreas e a relação de consumo estabelecida, as empresas têm responsabilidade solidária em relação ao atraso. Já quanto ao espaço de tempo entre os voos, a magistrada lembrou que a chegada a São Paulo estava programada para as 20h10 de 29 de março de 2012, e a partida para os Estados Unidos, para as 22h25 do mesmo dia, portanto havia tempo suficiente para o embarque.   Dessa forma, o pedido de danos morais feito pela passageira foi acatado pela Justiça, enquanto o pedido de danos materiais foi negado por falta de comprovação. Mas, por ser de primeira instância, ainda cabe recursos de ambas as partes. 

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