Casal de Juiz de Fora é indenizado por cancelamento de viagem de lua de mel

Hoje em Dia (*)
13/01/2014 às 14:03.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:18

Um casal de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, será indenizado em R$ 10 mil cada um por danos morais devido ao cancelamento de viagem de lua de mel. Os R$ 20 mil terão que ser pagos pela CVC Operadora e Agência de Viagens S.A, que também terá que devolver o valor pago pelo pacote.   Na ação, os agentes de suporte acadêmico R.M.O.L. e M.C.T.L contaram que o pacote para sua lua de mel foi cancelado pela empresa pouco antes do casamento. O casal escolheu um cruzeiro com duração de uma semana no valor de R$ 6.686,48. A previsão de saída era em 4 de março de 2012, imediatamente após o casamento. No entanto, em fevereiro, a CVC comunicou que o casal seria reacomodado em outro pacote, que partiria da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. A operadora se comprometeu a pagar o trecho aéreo Rio de Janeiro/Natal. Contudo, a proposta não foi aceita. Segundo os consumidores, a oferta era de qualidade inferior à que eles haviam escolhido e, além disso, as datas programadas não coincidiam com o período em que eles teriam a liberação de seus empregos. Na data. Uuma alternativa foi sugerida, mas o trajeto era diferente e a partida seria na cidade de Santos, em São Paulo. Diante das dificuldades, o casal cancelou o contrato, recebendo de volta a importância paga. Em vista do que entenderam ser um tratamento desrespeitoso e declarando-se humilhados e envergonhados, eles ajuizaram ação contra a agência em julho de 2012, solicitando indenização por danos morais.   Ao tomar conhecimento do processo, a CVC alegou que desempenha papel de intermediária, portanto a responsabilidade do cancelamento não era dela, mas da Pullmantur, que organizou o cruzeiro. A empresa acrescentou que cumpriu o contrato ao devolver integralmente os valores pagos e que não praticou ato ilícito. A operadora negou que o ocorrido tivesse causado dano moral aos clientes, sustentando que se tratava de dissabores cotidianos. Mas, ao analisar a ação, o juiz José Alfredo Jünger considerou justo o pedido do casal e arbitrou a indenização em R$ 10 mil em maio de 2013. “O inesperado e injustificado cancelamento da viagem de lua de mel, poucos dias antes de sua realização, atingiu a honra dos autores [os agentes de suporte acadêmico], que sofreram evidente desgosto, insegurança, sendo desnecessária a comprovação do grau de abalo experimentado ou de sua repercussão perante a sociedade”, justificou.    (Com informações do TJMG)

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