Justiça obriga Vale a criar planos de ação em caso de ruptura de barragens em Nova Lima

Daniele Franco*
dfmoura@hojeemdia.com.br
10/10/2018 às 17:58.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:54
 (MARCELO PRATES/18-01-2013)

(MARCELO PRATES/18-01-2013)

A Justiça decidiu em favor do Ministério Público de Minas Gerais e vai obrigar a Vale a criar planos de Ação Emergencial e de Segurança para as barragens de rejeitos Maravilhas II e III, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão acatou uma Ação Civil Pública pedida pelo MPMG no sentido de proteger os moradores do entorno das barragens em casos de rompimentos.

A mineradora tem, agora, 15 dias para elaborar e executar os planos, que deverão levar em conta cenários críticos e normas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Outra determinação da Justiça obriga a Vale a cadastrar, em um prazo de até três meses, todos os moradores das áreas que podem ser atingidas se a barragem se romper. Entre os bairros sujeitos ao risco, estão: Vale dos Pinhais, Estância Alpina, Fazenda Riviera, Fazenda Retiro das Flores, Rancho Loyola e Rancho do Sossego.

Além das medidas, a empresa também está proibida de lançar rejeitos nas duas barragens e deve comunicar imediatamente aos órgãos competentes qualquer situação de risco de rompimento das estruturas de contenção dos resíduos. 

O descumprimento das determinações judiciais pode render multas à Vale que podem chegar a R$ 50 milhões. A empresa foi procurada pela reportagem e afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão judicial. Segundo a Vale, as barragens já contam com o s planos solicitados pela Justiça. Confira a nota na íntegra:

A Vale informa que a barragem Maravilhas II vem passando por auditorias de segurança periodicamente, sendo a última em setembro, e possui Declaração de Condição de Estabilidade emitida por auditor externo. Já a Barragem Maravilhas III está em fase de implantação e detém a Licença Ambiental de Instalação emitida pelo órgão ambiental. Ambas contam com Plano de Segurança de Barragens e Plano de Ação de Emergência de Barragens, todos regulares e em conformidade com a legislação. A Vale está recorrendo da decisão.

Perigos

As barragens de Maravilhas II e III estão localizadas na cidade de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e a menos de um quilômetro de alguns imóveis. 

Em matéria de dimensão, a barragem de Maravilhas III tem o triplo do tamanho da barragem de Fundão, que se rompeu em Mariana, na região Central, e em 2015 deixou um rastro de destruição no povoado de Bento Rodrigues, o local mais próximo da barragem que estava a seis quilômetros do ponto de ruptura. Segundo a promotora de Justiça Cláudia de Oliveira Ignez, que participou da protocolização da ACP, pela distância que os moradores dos arredores de Maravilhas II e III estão, eles teriam menos de dois minutos para abandonar o local, em caso de ruptura.

Após analisar os laudos apresentados pelo MPMG sobre Maravilhas II e III, a juíza Ana Cristina Guimarães afirmou na liminar que “o perigo de dano é patente e está presente não só na possibilidade de degradação do meio ambiente, mas também na perda de inúmeras vidas humanas, caso haja rompimento de uma das barragens, sobretudo em razão de não haver chance de evacuação da população local”.

*(Com MPMG)

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