Lei prevê três fórmulas para cálculo de penas no mensalão

Ricardo Brito
17/10/2012 às 10:03.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:18

Condenados pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção ativa, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares esperam mais duas decisões da Corte para ter seu destino selado. Os ministros vão julgar se eles formaram uma quadrilha para corromper os parlamentares e, depois, a fórmula para calcular as penas. É isso o que pode definir se eles terão de cumprir pena em regime fechado ou semiaberto.

Relator do processo, Joaquim Barbosa vai calcular as penas dos condenados de acordo com o cargo ocupado e a posição de cada um no esquema. Acusado de comandar a quadrilha, Dirceu terá tratamento mais severo. Delúbio, como organizador do esquema, tinha a mesma hierarquia do empresário Marcos Valério. Do trio petista, Genoino deverá ter o tratamento mais ameno.

Na época dos crimes, a pena por corrupção ativa variava de um a oito anos de prisão. Em novembro de 2003, nova lei aumentou as punições. No processo, porém, quase todos os acusados negociaram ou receberam o primeiro repasse de recursos antes da mudança legal, podendo, portanto, ser enquadrados na lei antiga.

Fórmulas

Dirceu, Delúbio e Genoino são acusados mais de uma vez de corrupção ativa. Assim, o Supremo terá de decidir qual das três fórmulas de aplicação de pena será usada nesses casos: concurso material, concurso formal e crime continuado. Pelo concurso material, todas as condenações pelo mesmo crime são somadas. Dirceu, por exemplo, foi considerado culpado por corrupção ativa nove vezes e a conduta poderia culminar em até 108 anos de prisão.

No caso do concurso formal e no crime continuado, mesmo com diferenças conceituais, os ministros aplicam a pena como se o crime tivesse sido praticado uma só vez. No primeiro, a pena pode ser aumentada de um sexto até a metade, o que, no caso de Dirceu, Delúbio e Genoino, poderia resultar em até 18 anos. Essa regra é aplicada quando o réu cometeu dois crimes com uma só ação.

Na hipótese de crime continuado, também conhecido como continuidade delitiva, o réu é acusado de praticar dois ou mais crimes da mesma espécie. A pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços. Por essa regra, a antiga cúpula petista poderia pegar até 20 anos de cadeia.

Em manifestações anteriores, Barbosa indicou que vai sugerir à Corte que adote essa fórmula para réus condenados por lavagem de dinheiro. Valério, por exemplo, responde por esse crime 53 vezes. Pela norma, o empresário só poderia pegar até 20 anos de prisão por todas essas práticas.

Quem for condenado por formação de quadrilha está sujeito a pena de um a três anos de prisão. Se a pena for inferior a dois anos, o crime estará prescrito e não é considerado. A soma das penas determinará quais réus terão de cumprir pena em regime fechado - pela lei, isso ocorre quando a punição supera 8 anos. Entre quatro e oito anos, o réu vai para o semiaberto. Penas inferiores a quatro anos podem ser cumpridas em regime aberto. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
http://www.estadao.com.br

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por