Imóvel vazio perto do metrô terá IPTU mais caro

Fabio Leite
11/03/2014 às 09:45.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:33

A pressão sobre terrenos vazios ou subutilizados em São Paulo deve ficar ainda maior com o novo Plano Diretor da capital. A proposta que será apresentada nesta terça-feira, 11, na Câmara Municipal pretende cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo sobre lotes que não tiverem pelo menos 50% de área construída e forem localizados nas zonas destinadas a moradias populares e nos eixos de mobilidade, como nas Marginais e nos corredores de trem, ônibus e metrô.

O texto redigido pelo vereador Nabil Bonduki (PT), relator do plano, prevê que o dono do terreno será notificado pela Prefeitura e terá um ano para apresentar um projeto para a ocupação do local. Caso contrário, o IPTU do ano seguinte terá a alíquota dobrada. A regra valerá para imóveis a partir de 500 metros quadrados e afetará, por exemplo, pátios sem construções que são usados como estacionamentos ou depósitos.

"Isso é para forçar que um terreno não fique ocioso ou subutilizado e que o proprietário o utilize apenas para especulação imobiliária. Com isso, queremos baixar o preço dos terrenos, aumentar a produção habitacional e estimular mais a economia da cidade", disse Bonduki. A medida não estava prevista no projeto original enviado em setembro passado pelo prefeito Fernando Haddad (PT). A ideia é que o plano seja aprovado antes da Copa, em junho.

A proposta amplia o alvo do IPTU progressivo sancionado em 2010 pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD). A lei atual prevê a cobrança sobre imóveis vazios nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), destinadas para moradia popular, no centro, ou terrenos a partir de 250 m² e com menos de 10% de área construída. Na época, a Prefeitura informou que a lei atingiria 420 mil imóveis da capital.

Com a inclusão das áreas no entorno dos eixos de mobilidade, o número deve aumentar significativamente. Os proprietários que apresentarem um projeto de ocupação na Prefeitura - obras de parcelamento do solo ou de novas edificações - terão cinco anos para executá-lo. Em caso de descumprimento do prazo, será aplicado o IPTU progressivo, com alta anual até o limite de 15% da alíquota.
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