Devedor de imposto terá nome no SPC

Amália Goulart - Hoje em Dia
24/11/2013 às 09:00.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:20

Com o intuito de aumentar a arrecadação, o Estade Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte irão cobrar por meio dos cartórios o dinheiro que lhes é devido por quem está inscrito em dívida ativa. O devedor poderá ter o nome incluso em serviços de proteção ao crédito, como a Serasa. A medida começa já no próximo ano.

No caso estadual, ela vale para dívidas oriundas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com valor de até R$ 15 mil, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) de até R$ 10 mil. Para os demais créditos, o teto para a cobrança é de R$ 5 mil. Os grandes devedores ficam livres, pois terão que enfrentar os processos judiciais.

A cobrança extrajudicial está em fase de testes e tem por objetivo reduzir o custo do poder público com o trâmite processual e trabalhos de procuradores, além de garantir agilidade no retorno do dinheiro devido.

A União já começou a implantar o sistema. Apenas oito autarquias em 20 estados utilizam do procedimento. Nelas, o resultado foi que os percentuais de recuperação saltaram de 25%, em 2010, para 50%, em 2012. A União começou a implantar a cobrança por cartórios em 2011. De R$ 77 milhões em dívidas encaminhadas aos cartórios, R$ 25 milhões já chegaram ao caixa público. Ou seja, a cada R$ 3 protestados extrajudicialmente, R$ 1 é reavido.

“Em Minas Gerais, a Procuradoria Geral da Fazenda (PGF) começou a cobrança em abril do ano passado. Apenas neste ano, ela já conseguiu recuperar 54% dos títulos. O índice se repete nacionalmente”, afirmou Bruno Gonçalves, secretário geral do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil, seção Minas Gerais.

O trâmite para a recuperação dos títulos se dava apenas por meio judicial. O ente público entrava na Justiça e esperava o resultado da cobrança. “Em muitos casos, como no Ibama, por exemplo, eles recuperavam 1% dos títulos em oito anos”, explicou Gonçalves.

Prazo

Agora, se um contribuinte não pagou uma multa, por exemplo, e foi inscrito em dívida ativa, o cartório de notas fará a cobrança. Dará um prazo de cerca de três dias para que seja paga a dívida. Caso o débito não seja quitado, o nome do contribuinte vai para os institutos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. A Prefeitura firmou convênio com o Instituto.

O Estado também vai utilizar-se do sistema on-line da entidade que representa os cartórios. Ambos não informaram qual o montante será encaminhado para a cobrança extrajudicial. “AGE encaminha eletronicamente as certidões de dívida ativa aos cartórios. Em razão do sistema eletrônico encontrar-se ainda em fase de teste, a informação solicitada ainda não está disponível”, informou a Advocacia Geral do Estado (AGE).
 

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