América, Avaí e Ceará denunciam Boa Esporte no STJD pela escalação do jogador Romão

Gazeta Press
20/11/2014 às 18:04.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:06
 (Boa Esporte)

(Boa Esporte)

O Joinville e a Ponte Preta brigam pelo título da Série B e já têm o acesso à elite garantido, enquanto o Vasco deve ser a terceira equipe confirmada no G-4. Brigando pela quarta vaga, estão o Boa Esporte, com 56 pontos, o Avaí, com 56, o América, com 55, e o Ceará, com 54. Nesta quinta-feira (20), a disputa ganhou força também fora de campo, com a informação de que os três últimos clubes mencionados podem denunciar o Boa por um suposto desrespeito ao limite de contratações nesta temporada, conforme detalhado no artigo 7 do Regulamento Específico da Série B de 2014. Caso seja considerado culpado, o clube de Varginha pode despencar para a zona da degola com a perda de quase 40 pontos.

Segundo o artigo em questão, “um atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o Campeonato Brasileiro da Série B, desde que tenha atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez. Cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes do Campeonato da Série B; de um mesmo clube da Série B poderá receber até três atletas”.

Na denúncia elaborada pelo departamento jurídico dessas equipes, o atacante Romão se transferiu ao Boa após ser relacionado pela Lusa em oito partidas na Série B, excedendo o limite de seis jogos estipulado pelo artigo 7 citado acima.

Além disso, o artigo também teria sido infringido pelo fato de Romão ter sido a sexta contratação do time na temporada, acompanhado pelos zagueiros Lula e Denner, o lateral-direito Eric, o volante William Magrão e o também atacante Francis.

Dessa forma, o clube pode ser enquadrado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o CBJD, punido com a perda de 27 a 39 pontos na tabela, além de uma multa avaliada de 100 a 100 mil reais.

Contatado pelo portal Superesportes, o advogado do América, Henrique Saliba, confirmou o envio da informação à Procuradoria do Tribunal.

“A gente está apontando uma infração no artigo 7 do REC, que fala que o clube pode receber até cinco atletas. Pelo nosso apontamento, o Boa recebeu o sexto atleta, que é o Romão. Ele chegou da Portuguesa e foi relacionado em oito jogos. Se constatada a irregularidade, o Boa perderia entre 27 e 39 pontos”, explicou Saliba.

Dessa forma, o time de Varginha cairia da quarta posição para a zona de rebaixamento. No Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, apenas Eric e William Magrão constam como atletas registrados pelo Boa Esporte Clube. O restante dos nomes, dos jogadores Lula, Francis, Denner e Romão, aparecem como atletas do Guarani, Coimbra, Corinthians e Capivariano-SP, respectivamente.

A denúncia chega no pior momento possível para o time mineiro, já que restam apenas duas rodadas – seis pontos – em disputa na Série B. Ironicamente, o América perdeu seis pontos no STJD graças à uma denúncia feita pelo Boa Esporte e o Joinville, acerca da escalação irregular do lateral-esquerdo Eduardo no triunfo sobre o ABC, por 1 a 0, ainda pela 14ª rodada do Campeonato.

Confira o artigo 214 do CBJD, no qual o Boa Esporte pode ser enquadrado pelo STJD:

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição."

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