Juiz do TRE barra ex-prefeito Alberto Bejani com base na Ficha Limpa

Ezequiel Fagundes - Do Hoje em Dia
14/08/2012 às 17:22.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:27
 (Marcelo Ribeiro/Tribuna de Minas/Arquivo HD)

(Marcelo Ribeiro/Tribuna de Minas/Arquivo HD)

O ex-prefeito de Juiz de Fora, Alberto Bejani (PSL) sofreu outra derrota da Justiça Eleitoral, que barrou sua candidatura a vereador com base na Lei da Ficha Limpa. Depois da primeira instância, foi a vez do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negar, na segunda-feira (13) recurso proposto pela defesa de Bejani, considerando-o ficha-suja.

Em decisão monocrática, que pode ser alterada pelo plenário do TRE, o juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz entendeu que ele está inelegível por ter renunciado ao mandato de prefeito, em 2008, para evitar um processo de cassação movido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

“Nesse viés, resta evidenciado que a renúncia teve como objetivo principal evitar a instauração de processo de cassação, em tentativa de burlar o alcance da lei”, anotou o magistrado.

Se a decisão for mantida, Bejani só estará liberado para candidatar-se a partir de 31 de dezembro de 2016. Em entrevista, o ex-prefeito sustentou que irá até o Supremo Tribunal Federal (STF) para manter seus direitos políticos.

“Pela primeira vez na vida, um cidadão é condenado sem ter sido ao menos processado. Quando renunciei ao mandato estava preso. Fiz isso para dar governabilidade para a minha cidade”, alegou.

Bejani é um dos principais envolvidos com o esquema de fraudes no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), descoberto pela Polícia Federal (PF) durante a operação Pasárgada. Ele ficou uma temporada preso em Contagem.

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