Supremo nega aumento de 20% da alíquota do ITBI em BH

Patrícia Scofield - Hoje em Dia
18/11/2014 às 07:51.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:03
 (Fábio Rodrigues pozzebom)

(Fábio Rodrigues pozzebom)

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que suspendeu o aumento de 2,5% para 3% do Imposto Sobre Transmissão de Bens por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI). O aumento foi proposto pela Prefeitura de Belo Horizonte em novembro do ano passado e barrado pela Justiça em abril deste ano, a pedido do PEN, em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

O ITBI é cobrado na transferência de imóveis, no caso de compra ou cessão. Ele é um dos principais tributos municipais, ao lado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O PEN alegou, por meio do deputado estadual Fred Costa, que “a majoração feria a Constituição Estadual”. Pela norma estadual, é vedada a apresentação de projetos de lei que aumentem ou criem tributos no período de 90 dias antes do término da sessão legislativa.

Contrariada, a Procuradoria-Geral do Município pediu ao STF que derrubasse a liminar concedida pelo TJMG.

De acordo com o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que relatou o caso, o Supremo só analisa a questão em caso “excepcional”. Conforme o ministro, caso a liminar fosse suspensa, causaria “lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”. Ele afirma ainda que o questionamento à Constituição mineira deveria ser feita em uma outra ação.

Ainda segundo o ministro, a Lei 8.437/1992, que trata da suspensão de liminar, não se aplica a casos de “controle de constitucionalidade”, mas sim, em ações de casos concretos movidos contra o poder público ou contra seus agentes.
Em maio, quando o TJMG conseguiu barrar o aumento, a assessoria da Prefeitura enviou nota informando que a opção pela adoção de alíquota de 3,0% decorreu da “necessidade de recuperação de valores decorrentes da valorização imobiliária”.

Valores impactam o consumidor

Caso houvesse a elevação do ITBI, o contribuinte que pagaria R$ 12.500 na transmissão de propriedade de um apartamento avaliado em R$ 500 mil iria desembolsar R$ 15 mil. Além dessa despesa, é cobrado o pagamento de taxas nos cartórios.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por