Sinprofaz repudia a nota divulgada à imprensa pelo Atlético

Hoje em Dia
18/11/2014 às 11:56.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:03
 (ANDRÉ BRANT)

(ANDRÉ BRANT)

A diretoria do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) soltou na manhã desta terça-feira (18) uma nota de repúdio à nota divulgada à imprensa pelo Atlético na semana passada sobre a decisão da Procuradoria Nacional da Fazenda em Minas Gerais, pelo juiz federal André Gonçalves de Oliveira Salce, sobre o bloqueio da renda da partida de ida da final da Copa do Brasil.

De acordo com o sindicato a nota publicada pelo Atlético tenta “desqualificar a atuação institucional dos procuradores da fazenda nacional em Minas Gerais”.

Na semana passada, a diretoria alvinegra se posicionou oficialmente sobre o bloqueio da renda da primeira partida da Copa do Brasil, alegando inclusive que a decisão havia sido tomada “talvez até por razões clubísticas e oportunistas”, conforme nota.

A medida do magistrado atendia a um pedido de urgência da Fazenda Nacional, que alega dívida de R$ 11.891.500,24. A atitude fez com que o presidente Alexandre Kalil usasse sua conta no Twitter para postar comentários contra a ação.

Confira a nota do sindicado na íntegra:

NOTA PÚBLICA

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ- vêm a público para repudiar a nota divulgada à imprensa pela Diretoria do Clube Atlético Mineiro em que tenta desqualificar a atuação institucional dos Procuradores da Fazenda Nacional em Minas Gerais, os quais apenas se manifestaram profissionalmente em ação judicial movida contra o clube. A nota em questão é uma afronta ao exercício da Advocacia Pública, uma tentativa de colocar a sociedade contra os Procuradores da Fazenda Nacional, que somente atuaram conforme as balizas técnicas inerentes do exercício de sua função e da situação processual apresentada no caso concreto.

É valioso lembrar que a importância da Procuradoria da Fazenda Nacional tem assento constitucional no § 3º do artigo 131 de nossa carta fundamental e a Carreira de Procurador da Fazenda Nacional constitui uma das Funções Essenciais à Justiça mais relevantes para nosso país, em razão de ser protagonista no combate à sonegação fiscal e busca com isso, proporcionar a igualdade de recolhimento de tributos entre todos os cidadãos, a garantia da livre concorrência e livre iniciativa entre todos os que se lançam na atividade econômica, além do aumento de recursos para a execução das políticas públicas que a população brasileira tanto necessita.

O SINPROFAZ, além desta nota, coloca-se à disposição para o devido apoio aos Procuradores da Fazenda Nacional atingidos e espera que a Diretoria do Clube Atlético Mineiro consterne-se da sua atitude impensada e contrária ao Estado Democrático de Direito.

DIRETORIA DO SINPROFAZ

 

Veja também a nota do Atlético na íntegra, que foi publicado em seu site oficial em 12 de novembro:

"Como é de conhecimento público, e tal qual ocorre com outras grandes agremiações brasileiras, possui o Clube Atlético Mineiro dívida fiscal elevada e antiga (de mais de 29 anos – a qual remonta a administrações anteriores), que torna inviável a manutenção de padrões mínimos de gerenciamento da entidade.

Visando ao equacionamento de seu débito fiscal perante a União Federal, após meses de tratativas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Advocacia-Geral da União, alcançou o Atlético um acordo DEFINITIVO para o parcelamento da dívida, mediante adesão ao programa de que cuida a Lei de n.º 11.941, com as condições previstas na Lei de n.º 12.996/2014, intitulado REFIS, tudo devidamente aprovado pelas autoridades competentes.


Aliás, nos termos do acordo já aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, e pelo Advogado-Geral da União, Ministro Luís Inácio Lucena Adams, incumbe à Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais a adoção de todas as diligências essenciais ao integral cumprimento de suas disposições, encaminhando as medidas necessárias perante os Juízos Federais competentes visando à suspensão IMEDIATA de Execuções Fiscais face ao parcelamento do débito, observadas as diretrizes delineadas pelo Parecer PGFN/DGDAU n.º 1.778/2014, de 15 de outubro de 2014.

Não obstante, em direção oposta à determinação dos órgãos de cúpula da União Federal, e em total descumprimento aos termos do parcelamento já aprovado, manifestou a Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais, em 07 de novembro, em ato de irresponsabilidade, requerendo o arresto dos valores arrecadados pela bilheteria, assim agredindo frontalmente ordens de autoridades superiores de Brasília.

Com efeito, é de se causar enorme estranhamento, para dizer o menos, a adoção de conduta indisciplinada pela Procuradoria de Minas Gerais, que na contramão do que orienta a própria PGFN, busque justo junto ao Juiz da 26.ª Vara Federal desta Seção Judiciária, reconhecido algoz do Atlético em outros processos a ele distribuídos, a ilegal indisponibilidade de valores arrecadados com bilheteria. Aliás, é ele o mesmo Juiz Federal que, descumprindo o acordo já aprovado pelas autoridades competentes, talvez até por razões clubísticas e oportunistas, não promoveu a suspensão imediata das execuções, conforme as condições de parcelamento documentado e já registrado, inexplicavelmente até agora ignorado.

Nesse sentido, manifesta o Clube Atlético Mineiro repúdio frente à irresponsável e improba atuação da Procuradoria do Estado de Minas Gerais, e lamenta o descompasso com o qual o Juízo da 26.ª Vara Federal conduz os processos de sua competência, realçando que adotará as medidas cabíveis à apuração e à responsabilização dos atores envolvidos nos órgãos competentes, além de cobrar dos envolvidos os prejuízos pertinentes.

A DIRETORIA"

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