Advogacia Geral do Estado suspende liminar que limitava ação da PM durante manifestações

Hoje em Dia*
26/06/2014 às 11:39.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:09
 (Arquivo/Hoje em Dia)

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A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu derrubar a liminar que limitava ação da Polícia Militar durante manifestações realizadas em Belo Horizonte. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que nesta quinta-feira (26) acatou o pedido do órgão.   Conforme o desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, presidente do TJMG que analisou o caso, “a gravidade e a contundência da atuação criminosa eventualmente infiltrada nos movimentos populares” justifica a suspensão da liminar, que poderia restringir a atuação das forças de segurança pública do Estado no combate a atos de violência, tumultos ou depredações que possam vir a ocorrer durante manifestações.   A tática adotada pela PM que colocou fim aos protestos violentos, e gerou polêmica, foi a do envelopamento, em que tropas cercam o perímetro do protesto, controlando a multidão.   "...A garantia constitucional de livre manifestação e de expressão, assim como o direito de reunião para o exercício desse direito, entre outros imanentes do Estado Democrático, não pode excluir, nem suprimir o poder de polícia, a ser exercido pelo ente estatal, a quem incumbe o dever de atuar, de forma efetiva e nos limites de suas atribuições, para garantir a ordem e a segurança pública, tanto daqueles que se reúnem em torno de um propósito, quanto daqueles que se reúnem para se contrapor a esse mesmo próposito", disse o magistrado em sua decisão.   Apesar da polêmica, a decisão judicial proferida na segunda-feira (23), pelo juiz Ronaldo Claret de Moraes, que determinava que a PM não impedisse manifestações contra a Copa do Mundo na capital não mudava a forma de trabalho da corporação. Isso porque o trecho que solicitava a extinção dos cercos policiais havia sido indeferido. Quem entrou com o mandado de segurança foi o Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares.   Na decisão, o juiz reforçou que os manifestantes também têm regras a seguir. Algumas delas foram, inclusive, descumpridas em atos públicos organizados nas últimas semanas. De acordo com o magistrado, a Constituição Federal determina que a realização de manifestações deve ser comunicada previamente à polícia. “Não há dúvida de que é direito de todos os cidadãos brasileiros manifestar-se publicamente (…) desde que o façam pacificamente, sem armas, e que avisem previamente à autoridade competente, no caso específico, à Polícia Militar”.   *Com Alessandra Mendes

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