OAB alerta sobre prazo para pagar R$ 3,4 bilhões em precatórios

Patrícia Scofield - Hoje em Dia
11/11/2014 às 07:49.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:58
 (LEO DRUMOND)

(LEO DRUMOND)

Diante da dívida de R$ 3,4 bilhões do governo de Minas em precatórios e da possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que poderá encolher o prazo de 15 anos para o poder público fazer os pagamentos, a seccional mineira da entidade decidiu procurar a comissão de transição de governo para pedir o apoio de Fernando Pimentel (PT) no impasse.

De acordo com o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-MG, o advogado José Alfredo Baracho Júnior, serão reapresentadas três propostas que não avançaram durante a gestão tucana no Estado. Se a proposta do ministro do STF Luiz Fux for aprovada, o Estado terá que quitar tudo até 2018 e poderá ser surpreendido. “Estamos estudando quem é a pessoa mais indicada para falar de precatórios na comissão de transição”, disse.

Segundo o vice-presidente da Comissão de Precatórios OAB-MG, Luiz Gustavo Souza Moura, o prazo para os estados pagarem o que devem poderia vencer em 2018 ou 2024, dependendo do entendimento da Corte do STF sobre a emenda 62.

O impasse veio à tona em 2013, quando o Supremo começou a julgar a Adin da OAB e três dos ministros votaram contra o prazo previsto na Emenda 62 – 15 anos para pagar os precatórios. Na ocasião, os três votaram pelo prazo de cinco anos. São necessários no mínimo oito votos para mudar a regra. A análise foi suspensa diante do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.

‘Calças curtas’

“Minas não pode ser pega de calças curtas, como se diz, e o Tribunal de Justiça de Minas e a Advocacia-Geral do Estado, apesar de já terem sido procurados por nós, não formalizaram um acordo”, diz Luiz Gustavo Souza.

As propostas da OAB são: o emprego de recursos destinados a pagamentos por meio de acordo entre o governo estadual e os credores para a segunda forma de modalidade, que é a de pagamento por ordem cronológica; o aumento de 0,7% destinado aos precatórios hoje para pelo menos 1,5% da receita corrente líquida; e a aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa para usar até 25% de depósitos judiciais para pagar o montante da dívida.

Dinheiro parado

“Até o final do ano passado, havia R$ 53 milhões sobrando no TJ porque as pessoas não aceitaram acordos e preferiram esperar a ordem cronológica e com o que tem até agora, teremos até o fim deste ano entre R$ 100 milhões e R$ 120 milhões que o Executivo entregou para o Judiciário fazer acordos e também não foram aplicados na modalidade de cronologia”, comentou Baracho Júnior.

Governo quitou R$ 94,9 mi até setembro

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) informou nessa segunda-feira (10), por meio de sua assessoria de imprensa, que “continua pagando os precatórios”, mesmo com a dificuldade de caixa no governo de Minas, como já foi noticiado pelo Hoje em Dia.

Conforme os dados atualizados nessa segunda pela AGE e disponibilizados no site do órgão, até setembro deste ano o Estado quitou R$ 94,9 milhões junto a credores, incluindo o que foi pago pelas administrações direta e indireta do governo. Desse total, R$ 91,2 milhões foram pagos pelo Tribunal de Justiça e outros R$ 3,7 milhões pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-MG, advogado Luiz Gustavo Souza, afirma que, atualmente, 100% do valor destinado para os precatórios são provenientes do orçamento do Estado.

“O governador eleito Fernando Pimentel (PT) vai encontrar um cenário indefinido quanto a essa questão. Existe uma margem para o governo aplicar um montante maior da receita corrente líquida para quitar os precatórios, como era em 2007, de cerca de 2%, e que hoje não chega a 1%, já que nossa outra proposta de usar depósitos judiciais também não caminhou”, conta.

O TJMG também foi procurado pelo Hoje em Dia para comentar o assunto, mas sua assessoria não respondeu à demanda até o fechamento desta edição.

PONTO A PONTO

- Com a inconstitucionalidade da Emenda 62/2009, volta a valer a regra constitucional de que as dívidas de precatórios devem ter recursos para seu pagamento incluídos no orçamento do ano seguinte ao ano da sentença.

- Para não inviabilizar estados e municípios, o ministro do STF Luiz Fux propôs um prazo de cinco anos para as administrações públicas se livrarem do acúmulo de processos. Caso a modulação proposta por Fux seja mantida – e o Estado seja obrigado a quitar os precatórios até 2018 –, Minas Gerais terá que destinar mais de 1,5% ao ano da receita, segundo a OAB-MG.

- Por meio da Comissão de Precatórios, a seccional mineira da OAB faz a interlocução entre os credores, o TJMG e o Estado. “Nossas três propostas para o governo de Minas são fruto desse diálogo permanente com os credores que nos procuram e da OAB nacional com credores em outros estados”, destaca o vice-presidente desse grupo especial, o advogado Luiz Gustavo Souza Moura.
 

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