Promotores e conselheiros com verba moradia igual à de ministro do Supremo

Ezequiel Fagundes - Hoje em Dia
13/02/2015 às 07:24.
Atualizado em 18/11/2021 às 06:01

Não são só os deputados estaduais que recebem auxílio moradia em Minas. Quem poderia questionar a legitimidade do pagamento também ganha o privilégio. É o caso do Ministério Público Estadual (MPE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Diferentemente da Assembleia Legislativa, que a princípio pagará R$ 2.800 aos 77 parlamentares, os membros do MPE e TCE já ganham R$ 4.300 por mês, o mesmo valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a assessoria de imprensa do MPE, 936 dos cerca de 1 mil promotores e procuradores recebem a verba moradia no Estado. Assim sendo, o custo mensal é de R$ 4 milhões, o que resulta em gastos de R$ 48 milhões por ano.

As resoluções que regulamentaram o auxílio moradia estão vigorando desde o fim de 2014. A regra do MPE, por sua vez, ganhou um adendo no mês passado. Pelo texto anterior, os promotores poderiam receber indenização mais elevado, o equivalente a até 18% do subsídio de R$ 33 mil de ministro do STF. Dessa forma, o valor era de R$ 6 mil.

Em 29 de janeiro, o procurador geral de Justiça do Estado, Carlos André Mariani Bittencourt, baixou uma resolução vinculando o penduricalho ao valor fixado aos ministros do STF, que é de R$ 4.300 mensais.

No caso do TCE, com sede em Belo Horizonte, a norma contempla os sete conselheiros, dois conselheiros substitutos e sete procuradores do Ministério Público de Contas (MPC).

Já o MPE reembolsa os promotores designados para as comarcas que não possuem residência oficial.

Empossado na última segunda-feira, o novo presidente do TCE, ex-deputado estadual Sebastião Helvécio, possui 12 imóveis. Conforme declaração de bens entregue por ele à Justiça Eleitoral são dez apartamentos e uma casa em Juiz de Fora, além de um apartamento em Belo Horizonte.

O conselheiro corregedor, o ex-deputado estadual Mauri Torres, declarou possuir três apartamentos em João Monlevade, na prestação de contas da campanha de 2006.

De acordo com a resolução aprovada pelo pleno do Tribunal de Contas, o pagamento cessará quando o beneficiário tiver à disposição imóvel oficial ou em caso de afastamento do cargo (exoneração, aposentadoria, falecimento ou perda do cargo).

Requerimento

O MPE veta o pagamento ao cônjuge ou companheiro do membro que ocupe imóvel funcional na mesma comarca ou receba mesmo benefício de outro órgão do governo. Para receber a indenização, é necessário encaminhar um requerimento com o endereço do imóvel. A regra vale para os dois órgãos.

A justificativa apresentada é a mesma da Assembleia Legislativa. Alegam que estão seguindo decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentou o benefício para juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores de todo o Brasil.

Na última terça-feira, os deputados estaduais ressuscitaram o benefício um ano depois dele ter sido proibido para quem tinha endereço na capital. A aprovação gerou indignação na opinião pública. Projeto de resolução, ele aguarda agora promulgação da Mesa Diretora para ser colocado efetivamente em prática.

Inicialmente, o valor pago aos parlamentares será de R$ 2.800, mas poderá chegar aos mesmos R$ 4.300, se houver regulamentação dos membros da Mesa neste sentido. Os deputados que já ganhavam o benefício continuam recebendo normalmente.

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