Justiça suspende programa de asfaltamento de vias em Ouro Preto

Hoje em Dia
25/10/2013 às 18:06.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:39

Uma decisão da Justiça suspendeu na quinta-feira (24) um programa de asfaltamento de vias promovido pela Prefeitura de Ouro Preto, na região Central de Minas Gerais. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a ação movida contra o programa têm como objetivo evitar danos ao patrimônio histórico e cultural de Ouro Preto, além de prejuízos ao meio ambiente e à incolumidade pública.   De acordo com a Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, a concepção e execução do programa foram feitas à revelia do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto (Compatri), afrontando a função e as atribuições legais do órgão colegiado. Além disso, não foram realizados estudos prévios de impacto ambiental.   Segundo o órgão, no distrito de Rodrigo Silva, onde há vários bens tombados, diversas vias foram asfaltadas sem qualquer discussão e deliberação do conselho. A mesma situação foi verificada em Morro São Sebastião, onde a obra foi inclusive solicitada pela Prefeitura ao Compatri, mas negada em reunião ordinária do conselho, em novembro de 2012.   Dessa forma, em sua decisão, a juíza da 1ª Vara Cível de Ouro Preto, Elaine de Campos Freitas, determinou que a Prefeitura “se abstenha de implementar novas obras de pavimentação asfáltica, ficando impedida de dar continuidade àquelas em curso”. A liminar inclui ainda multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.   Afastamento   Além da suspensão das obras, uma liminar da Justiça determinou o afastamento do secretário de Governo de Ouro Preto, Wanderley Rossi Júnior, conhecido como "Kuruzu". Segundo a ação, o nomeação do secretário viola a legislação acerca do provimento de cargos públicos já que ele não teve prestou contas à Justiça Eleitoral durante sua campanha eleitoral para vereador em 2012.   Inicialmente, o Ministério Público expediu uma recomendação à prefeitura requerendo o afastamento do Wanderley Rossi que foi cumprida no dia 8 de agosto deste ano. No entanto, quatro dias depois a decisão foi considerada sem efeito mediante nova publicação do poder executivo municipal que reconduziu o secretário a suas funções.   Na concessão da tutela antecipada, a juíza da 2ª Vara de Justiça de Ouro Preto, Letícia Drumond, afirmou que “a nomeação realizada sem a observância dos requisitos para provimento em cargo ou emprego público lesa o patrimônio público e social, bem como fere os princípios da legalidade, moralidade e eficiência norteadores da atuação da administração pública”.

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