Defesa de Delúbio cita Marco Aurélio e pede o 'mínimo de prova'

Fausto Macedo, Felipe Recondo e Felipe Frazão
07/08/2012 às 08:36.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:14
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Abr)

(Fabio Rodrigues Pozzebom/Abr)

Enquanto fazia sustentação oral no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o criminalista Arnaldo Malheiros Filho voltou-se para o ministro Marco Aurélio Mello e disse: "Eu não quero uma escritura pública, eu não quero uma confissão, mas o mínimo de prova tem que haver."

Malheiros estava se referindo à entrevista do ministro publicada segunda-feira (6) pelo jornal O Estado de S.Paulo na qual Marco Aurélio declarou que, para a condenação de acusados por corrupção, como o ex-ministro José Dirceu, não há necessidade de prova cabal.

"O que é que vai querer em termos de provas (de corrupção)? Uma carta? Confissão espontânea? É muito difícil você ter uma confissão espontânea. Você tem confissão espontânea de ladrão de galinha. Agora, do traficante ou de um delito mais grave, não tem. Só se partir para a escritura pública", disse Marco Aurélio.

"Os ministros têm as opiniões deles. Eu quero ver essas opiniões traduzidas em decisões nos autos", disse outro criminalista, Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-presidente do PT, José Genoino.

O jurista Christiano Santos, doutor em direito penal da PUC-SP, disse que, mesmo sem ato de ofício, já se caracteriza o crime de corrupção. Ele destaca, porém, que não há jurisprudência definida. "Para qualquer condenação é preciso comprovação dos fatos. Agora, o crime de corrupção é formal, porque não exige a produção de resultado material, ou seja, que se pratique ou não o ato de ofício depois", explicou. "O crime já está cometido ao oferecer, solicitar ou receber vantagem."

Para outros juristas, as declarações de Marco Aurélio soam como antecipação de voto, o que poderia abrir caminho para arguição de seu impedimento nos autos do mensalão. "Ele (Marco Aurélio) não deveria ficar falando durante o julgamento, falando inclusive no mérito, porque a manifestação foi de mérito", observou o advogado Luiz Flávio Gomes, juiz aposentado. Para ele, o ministro descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe magistrado de comentar o caso que vai julgar. "Corre o risco de ser impugnado como parcial", afirmou.

"Um ministro não pode falar exatamente sobre aquilo que é objeto principal na área criminal, o exame da prova", disse o jurista Walter Fanganiello Maierovitch. "Ao falar da prova cabal, o ministro caiu na impossibilidade de votar, de alguma forma ele antecipou alguma coisa fora de hora."

Espírito

O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende a executiva Ayanna Tenório, do Banco Rural, avalia que o juiz deve absolver quando tem dúvidas. "A questão é essa. Se houver dúvida do julgador, ele tem que absolver. Não pode condenar ninguém na dúvida", afirmou. "Prova cabal é a prova que não pode deixar dúvidas no espírito do julgador. Se tem certeza, condena; se não tem, absolve."

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) no processo do mensalão, considera que não há motivos para arguir impedimento de Marco Aurélio. "Vejo o comentário dele como uma questão doutrinária e jurisprudencial, em tese. Li a declaração dele como a expressão do entendimento de que, em certos casos, bastam indícios para condenar, desde que concatenados, convergentes e não contrariados por outro indício." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
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