Imóveis das associações de magistrados terão isenção de IPTU

Hoje em Dia
22/07/2015 às 10:26.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:01

A partir de agora, os imóveis da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Belo Horizonte. A medida, que é de autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), equipara associações profissionais de magistrados aos sindicatos, já isentos do imposto.

De acordo com o texto do projeto que originou a lei, as "associações de magistrados que não tenham fins lucrativos e cujos objetivos institucionais tragam benefícios a toda comunidade, apesar de não serem alcançadas pela imunidade do art. 150, inciso VI, letra ‘c’ da Constituição da República, se assemelham a sindicatos, mesmo que não constituídas como tal".

Por causa da isenção, a Prefeitura de Belo Horizonte deixará de arrecadar quase R$112,5 mil por ano. Para o autor do projeto, Sérgio Tavares, os custos do benefícios, no entanto, poderão ser cobridos com o aumento da arrecadação de programas como o de Recuperação Fiscal (REFIS).  Em nota, a Amagis informou que a lei “contempla associações profissionais, entre elas a dos Magistrados mineiros, cuja sede encontra-se à Rua Albita, 194, no Bairro Cruzeiro, na Capital mineira” e que a a associação é reconhecida como utilidade pública.

A medida foi publicada no edição do "Diário Oficial do Município" (DOM) do último sábado (18).

Confira a nota na íntegra:

“A Associação dos Magistrados Mineiros (AMAGIS) esclarece que a Lei 10.832, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, no dia 17 de julho de 2015, contempla associações profissionais, entre elas a dos Magistrados mineiros, cuja sede encontra-se à Rua Albita, 194, no Bairro Cruzeiro, na Capital mineira. O entendimento dos Vereadores e da Prefeitura é o de que associações de profissionais que não tenham fins lucrativos, e cujos objetivos institucionais tragam benefícios a toda comunidade, se assemelham a sindicatos e,, por isso, igualmente isentos do IPTU. Acrescente-se ainda que a Amagis é reconhecida de utilidade pública, conforme Lei estadual (1.369/55) e Lei municipal (3.388/1981)."

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