Homem é condenado por latrocínio de comerciante dentro da Ceasa

Hoje em Dia*
25/08/2015 às 15:57.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:29

Um terceiro réu foi condenado pelo assassinato de uma comerciante, em 2010, dentro da Central de Abastecimento de Minas Gerais (CeasaMinas), em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A pena fixada foi de 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Contagem.   A comerciante R.S.V, de 38 anos, era proprietária de um sacolão em Raposos, na Grande BH, e se dirigia à Ceasa, em Contagem, para fazer compras, levando grande quantia em dinheiro. Em 26 de março de 2010, por volta das 6h da manhã, ela foi morta com um tiro na cabeça, dentro da central de abastecimento, ao reagir a um assalto. Os assaltantes fugiram levando a bolsa da vítima com cerca de R$ 6 mil.   O Ministério Público denunciou três homens pelo crime de latrocínio: H.B.S., J.N.D. e W.R.P. Os réus foram identificados por imagens registradas pelo circuito interno de segurança. Segundo o Ministério Público, H. tinha conhecimento da rotina da vítima e arregimentou J. e W. para a realização do assalto, tendo indicado a eles o caminhão em que a vítima chegava. Ao ser abordada, ainda dentro do veículo, a comerciante resistiu em entregar a bolsa, momento em que J. atirou, atingindo-a na cabeça. H. fugiu do local a pé, e J. e W. em uma motocicleta.   Dois dos réus, J. e W., haviam sido condenados, em abril deste ano, em Segunda Instância, a, respectivamente, 23 anos e a 23 anos e 4 meses de reclusão. O processo em relação ao réu H. havia sido desmembrado e ele foi julgado separadamente. Em Primeira Instância, ele foi condenado a 30 anos de reclusão, mas recorreu. Alegou que não havia provas de sua participação no crime. Pediu, entre outros pontos, que, uma vez mantida a condenação, a pena fosse reduzida.   Ao analisar os autos, o desembargador relator, Eduardo Machado, observou que, embora H. negasse o crime, o corréu J., ainda na fase policial, narrou com riqueza de detalhes a participação de H. e W. no crime, afirmando ainda que a quantia roubada – R$ 6.600 – foi dividida entre os três, ficando cada um com R$ 2 mil. J. afirmou ainda que os R$ 600 restantes foram entregues ao informante que indicou a eles que a vítima teria na bolsa, naquele dia, R$ 12 mil em dinheiro. O desembargador verificou também que o relato de J. estava em consonância com o de testemunhas do crime e imagens da câmara de segurança da Ceasa.   Assim, o desembargador relator avaliou que a condenação de H. deveria ser mantida. Quando à pena, contudo, tendo em vista fatores favoráveis ao réu, o desembargador reduziu-a para 27 anos, dois meses e 20 dias, em regime fechado.   (* Com TJMG)

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