Ministério Público obtém condenação de mulher por estelionato contra Caixa Econômica Federal

Hoje em Dia
15/04/2015 às 21:04.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:39

O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte obteve a condenação de Amanda Colle Ferreira Carlos por estelionato praticado contra a Caixa Econômica Federal consistente no saque indevido e fraudulento de recursos do FGTS.

Segundo a ação, em fevereiro de 2012, a ré compareceu a uma agência da Caixa e solicitou retirada de recursos do FGTS, com base em declaração falsa, que lhe concedia direito ao saque por ter sido vítima de desastre natural ocorrido na região. Em 2012, o município de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, passou por fortes enchentes, levando à decretação de estado de calamidade pública e ao reconhecimento, pelo Ministério da Integração Nacional, de situação de emergência.

A partir daí, inúmeras pessoas começaram a solicitar saques de FGTS, com base na Lei 8.036/90, que autoriza trabalhadores residentes em áreas comprovadamente atingidas por chuvas a sacarem tais recursos. Foi o que fizeram dezenas de pessoas, entre elas, gente que não possuía residência nos locais atingidos e se valeu de declarações e documentos falsificados para obter a vantagem indevida.

A fraude foi descoberta pela própria Caixa Econômica Federal que, diante da quantidade suspeita de pedidos, solicitou confirmação de autenticidade das declarações à Defesa Civil da Prefeitura de Contagem, obtendo resposta negativa em 55 delas. Amanda Colle foi uma dessas pessoas: o contrato de trabalho apresentado por ela, registrado no cadastro do FGTS, indicava endereço de residência divergente daquele constante na declaração supostamente emitida pela Prefeitura de Contagem.

Durante o interrogatório judicial, ela afirmou ter consciência de que sua conduta era errada, mas não sabia que era crime. Na sentença, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG lembrou que "o desconhecimento do tipo penal não configura per si causa excludente de dolo" e a "ré, de forma consciente e voluntária, procedeu à obtenção de vantagem financeira indevida, em proveito próprio". 

Ao ser intimada pela Caixa sobre o saque indevido, Amanda devolveu o dinheiro com juros e correção monetária. Essa restituição, embora não tenha afastado a ocorrência do crime, que se consumou no momento do saque, acabou influindo no quantitativo da pena.

Condenada à pena mínima do crime de estelionato, ela foi beneficiada com redução de 2/3, resultando em 5 meses de prisão, que foi substituída por uma restritiva de direito: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Ela também terá de pagar 4 dias-multa, totalizando R$ 248,80, a serem corrigidos monetariamente desde a época dos fatos.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por