Todos os vereadores de Lagoa Santa têm bens bloqueados por farra da verba indenizatória

Danilo Emerich - Hoje em Dia
14/04/2015 às 15:52.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:38
 (Câmara Municipal de Lagoa Santa / Divulgação)

(Câmara Municipal de Lagoa Santa / Divulgação)

Todos os nove vereadores de Lagoa Santa tiveram os bens bloqueados em uma investigação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A denúncia é que eles realizaram, em 2013, gastos indevidos da verba indenizatória.   A denúncia já foi entregue à Justiça, que agora aguarda a defesa dos parlamentares. Em seguida, o juiz irá definir se aceita ou não a acusação e dá prosseguimento na ação judicial. São alvo da ação os vereadores: Aline Aires de Souza (PMDB), Antônio Carlos Fagundes Júnior (PDT), Carlos Alberto Barbosa (PP), Dinaggio Evangelista Batista (PSDB), Eduardo Cunha Faria (PRB), José Quintino Marques (PMDB), Pedro Paulo de Abreu Júnior (DEM), Roberto de Dalva (PV) e Roberto Emerenciano Pereira (PP).   Segundo a promotora Janaini Brandão Silveira, da 2º Promotoria do Patrimônio Público em Lagoa Santa, a investigação começou em 2013, a partir de uma outra apuração, que observava uma possível junção dos vereadores para forçarem a cassação do prefeito. Durante o colhimento de documentos, recibos de gastos com verba indenizatória chamaram a atenção.   Os dados de gastos de 2014 foram entregues na última semana e também serão avaliados. Somente os documentos de 2013 totalizam 29 volumes. O MP quer a condenação de todos por improbidade administrativa e a devolução dos valores gastos indevidamente.   Assessoria Jurídica   “Os principais gastos eram com o pagamento de assessoria jurídica e de gasolina. Todo o limite da verba era gasta por mês, sendo R$ 4.5 mil para os vereadores, R$ 6 mil para o vice-presidente e R$ 8 mil para o presidente da Câmara”, afirmou a promotora.   Conforme a denúncia do MP, a verba era gasta de forma ilegal e imoral, não obedecendo os requisitos legais. “Há pagamentos para assessoria jurídica até cruzado, entre um vereador para o filho de outro parlamentar. Em um dos casos, havia recibos falsos, no qual o advogado falou que nunca prestou nenhum serviço na Câmara de Lagoa Santa”, afirmou a promotora Janaini.   Em média, um assessor jurídico na Câmara da cidade ganhava R$ 3.300 mensais. Nos recibos dos vereadores, os gastos variavam entre R$ 4 mil a R$ 6 mil, sem dizer o porquê do serviço. “O norte é a lei de licitação. Se fossem argumentar a inexigibilidade de licitação por mérito de conhecimento profissional, porém, os advogados não tinham nenhuma especialização de direito público”, alegou Janaini.   Para a promotora não podem alegar o desconhecimento de lei, pois pagavam um assessor jurídico em um valor até mais alto. “E nem assessorar o básico estavam conseguindo? A lei é clara e gastos devem ser declarados de uma forma correta”, afirmou Janaini.   Gasolina   Outro gasto questionado pela promotoria foi com gasolina. Os vereadores apresentavam recibos que totalizavam, por mês, entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil com combustível. “Se um carro com um consumo médio de 10km/l, com gasolina a R$ 3 por litro, isso em 2013, seria necessário o veículo rodar 300 quilômetros por dia, para gastar tudo isso. Quando ele viaja para outras cidades, o parlamentar já tem a diária, que prevê a gasolina, então não justifica esse gasto todo”, afirmou a promotora Janaini.   Além disso, também há casos de pedido de verba indenizatória com recibos sem a placa do carro. A promotoria ainda observou gastos com reparos e trocas de pneus, por desgaste de peças do veículo pelo exercício da função, com apenas um mês após os vereadores assumirem o cargo. O que seria um tempo curto demais, no entendimento do MP, para haver a necessidade de reparos.   Resposta   O jornal Hoje em Dia ligou para o gabinete de todos os vereadores da Câmara de Lagoa Santa, mas nenhum foi encontrado para comentar as denúncias. A reportagem deixou recado com assessores e aguarda o posicionamento dos parlamentares.   Somente as assessorias de Carlos Alberto Barbosa (PP)  e Pedro Paulo de Abreu Júnior (DEM) informaram que, por orientação de advogados, não podem se pronunciar, uma vez fazem parte de uma comissão processante contra o prefeito.   Em nota, a Câmara se posicionou sobre a ação do MP. Confira a íntegra da nota:   "A respeito da Ação Civil Pública contra os vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Santa por supostamente estarem tendo despesas irregulares com a  verba indenizatória, inclusive requerendo medidas de bloqueio de bens pessoais, a Câmara Municipal de Lagoa Santa vem a público esclarecer o seguinte:   1. A verba indenizatória tem previsão expressa no art. 37,§11, da Constituição da República Federativa do Brasil, onde está expressamente previsto o pagamento de parcelas indenizatórias sem qualquer caráter de remuneração.   2. Por sua vez, a Câmara Municipal de Lagoa Santa, no uso de suas atribuições legislativas, regulamentou a matéria através da Resolução 006/2006, cujas despesas autorizadas são expressamente consignadas em seu texto, sem a fixação de qualquer limite pecuniária, a fim de assegurar o exercício do Mandado Parlamentar Municipal de forma satisfatória;   3. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, órgão de fiscalização da Administração Pública Estadual e Municipal tem se posicionado frequentemente em consultas e julgamentos sobre a matéria, declarando a legalidade e constitucionalidade da despesa na modalidade de ressarcimento de despesas havidas com o exercício do mandato, através da rubrica verba indenizatória;   4. Incumbe ressaltar que o Ministério Público de Minas Gerais também é beneficiário do pagamento de parcelas de caráter indenizatório, tais como auxílio moradia, auxílio livro, dentre outras despesas de caráter indenizatório, tudo a bem do bom desempenho das atribuições legais da instituição, o que não é considerado ilegal;   5. Como pode ser observado, ao agente político poderá ser paga parcela de natureza indenizatória, sem que o respectivo valor seja computado para o alcance do limite remuneratório estabelecido pela constituição via fixação do teto máximo, subentende-se com isto que, não obstante haja a percepção por parte de Agente Político de subsídio fixado em parcela única, nada impede que o mesmo perceba verba indenizatória correspondente aos gastos havidos com o exercício do mandato político.   6. Em relação à citada Ação Civil Pública, a mesma está em tramitação junto à Comarca de Lagoa Santa há dois anos, não havendo decisão judicial conclusiva quanto à irregularidade ou imoralidade da despesa com verba indenizatória, o que em nada desabona, portanto, a conduta parlamentar."   Atualizado às 21h01

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