Moradores de Contagem flagrados desperdiçando água serão multados em até R$ 70 mil

Thais Oliveira - Hoje em Dia
25/02/2015 às 16:57.
Atualizado em 18/11/2021 às 06:09
 (Wesley Rodrigues)

(Wesley Rodrigues)

Os moradores de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, passarão a pagar multas caso sejam flagrados desperdiçando água tratada. Sancionado no último 13 de fevereiro, o decreto-lei de nº 462/2015 estipula taxas entre R$ 379,11 e R$ 70 mil e institui o Programa Municipal de Combate ao Desperdício de Água, que será lançado nesta quinta-feira (26).   Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Ivayr Soalheiro, o decreto foi criado após ser registrado aumento no número de denúncias de desperdício de água na cidade. “Após a população se sensibilizar com a crise hídrica enfrentada por todo o Estado, em janeiro, recebemos, em média cinco denúncias por dia. O dado é relevante, pois antes era raro recebermos esse tipo de relato. Além disso, estamos preocupados com os baixos níveis dos reservatórios do Estado, como o da Vargem das Flores que está com apenas 30% da sua capacidade. Somente esse sistema, é responsável por abastecer cerca de 400 mil pessoas da Grande BH”, destacou.   Será por meio das denúncias que a fiscalização irá funcionar. Para isso, foi instituído 15 servidores da Fiscalização Ambiental Municipal, que passaram a ter, entre outras tarefas, a de apurar os casos relatados pela população. O decreto autoriza inclusive a entrada deles em locais privados, se necessário, para constatar os casos graves, e ainda em lotes vagos e casas abandonadas.     Porém, de acordo com Soalheiro, a proposta não é punir, mas, sim a de conscientizar a população sobre a necessidade de usar a água racionalmente. Por isso, no primeiro flagra, o indivíduo receberá apenas uma notificação e uma cartilha de educação ambiental. A partir da segunda vez, será feita a autuação e o pagamento de multa.    O secretário afirmou que não existe uma tabela com os valores das multas. O morador somente vai descobrir quanto irá pagar pelo desperdício durante o processo. “O teto é de R$ 70 mil, mas esse valor dificilmente será alcançado, a não ser em casos de empresas que desperdicem um volume extraordinário de água. Se alguém for flagrado lavando o carro com mangueira, por exemplo, deverá ser cobrado um valor entre R$ 379,11 e R$ 7 mil, por ser uma multa leve”, explicou. Caso haja uma segunda autuação, a multa dobrará de valor, assim como o nível de gravidade da infração ambiental.   Dentro do Programa Municipal de Combate ao Desperdício de Água, estão previstas  blitzes educativas em locais de grande movimento, intensificação dos programas municipais de Educação Ambiental, Escola Sustentável e Mova-se, junto à Rede Municipal de Ensino e aos órgãos públicos, além da distribuição de cartilhas e divulgação nas redes sociais da prefeitura.    Comissão   O decreto prevê ainda a criação de uma comissão. O grupo será formado por representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e do Instituto de Planejamento Urbano do Município de Contagem. Eles terão a missão de desenvolver um projeto de lei em substituição ao decreto dentro de 180 dias.    Órgãos públicos   Os órgãos públicos também terão que economizar água. De acordo com o decreto, cada secretaria terá que nomear um servidor para fiscalizar o consumo e verificar se há vazamentos ou outros problemas que causem o desperdício.    “Ao final de cada mês, esse servidor terá que entregar um relatório mensal e prestar contas junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, afirmou Soalheiro.    O secretário disse que o decreto não prevê metas de economia de água, mas a orientação é seguir o que foi estipulado para todo o Estado, ou seja, redução de 30% no consumo.    De acordo com decreto 462/2015, é considerado desperdício de água:   - Lavagem com água corrente, sob pressão ou não, de áreas internas e externas, dentre as quais as calçadas de edificações públicas ou privadas, sejam elas industriais, comerciais ou residenciais;   - A utilização da água corrente para molhar os logradouros públicos ou vias internas de condomínios residenciais, industriais ou comerciais;   - Deixar de prevenir e corrigir vazamentos em tubulações, tubos, canos, conexões, torneiras, válvulas, caixas d’água, reservatórios, mangueiras, dentre outros equipamentos integrantes do sistema de distribuição de água;   - Lavar veículos automotores com uso contínuo de água, excetuando as empresas que explorem a atividade comercial de lavagem e limpeza de veículos, que deverão possuir ou instalar sistema que reduza o consumo de água ou que permita a reutilização;   - Substituição total ou reposição parcial de água de piscina de prédios públicos ou privados;   - Outras situações não listadas acima, que caracterizem a falta de cuidado com a preservação ou desperdício da água. A denúncia a respeito de desperdício de água em Contagem pode ser feita por meio do número de telefone (31) 3911-9362.

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