José Roberto LimaAdvogado, professor e palestrante, com a experiência de quem foi aprovado em 15 concursos públicos.

Onde guardar os dados que você memorizou?

Publicado em 17/04/2024 às 06:00.

"Professor Roberto, como memorizar os dados que eu acabei de estudar?” Essa é uma pergunta que ouço diariamente. Ela costuma vir acompanhada desse comentário: “Eu entendo sua explicação, mas depois de alguns dias eu esqueço tudo”.

Bem... se você entendeu o que foi lecionado, já deu um grande passo para guardar os conteúdos. Mas caso você não faça anotações para revisar no prazo de três dias, vai se esquecer de quase tudo.

Estima-se que, ao longo da vida, gravamos apenas 3% do que vemos. Quanto ao que ouvimos, esse índice pode chegar a 50%. Se ouvimos e anotamos, o salto vai para 90%. Mas, se não fizermos revisões no prazo de 3 dias, esquecemos tudo.

Então, organize seus estudos semanais de modo a fazer revisões. É por meio delas que gravamos, para o resto da vida, cerca de 70% do que ouvimos e anotamos. 

Mas onde guardar tantos dados? Certa vez eu fiz essa pergunta em sala de aula. E um aluno espertinho respondeu: “Guarda numa colinha, para o caso de não nos lembrarmos de tudo na hora da prova.

- Pois você quer colar na prova? – perguntei. Então eu vou te indicar um lugar melhor para você guardar os temas estudados. É um lugar que você poderá consultar durante a prova e nenhum professor se aborrecerá com isso. 

Sabe que lugar é esse? É o seu cérebro. Então, depois de entender o que foi lecionado, depois de anotar e revisar no prazo de 3 dias, faça seus esquemas com siglas ou frases inusitadas.

E, sempre que precisar, os dados estarão no seu cérebro, como se sua cabeça tivesse infinitas pastas, subpastas e arquivos, tal como um computador.

No meu livro eu cito muitos desses recursos mnemônicos, a maioria da minha autoria. Eis um exemplo para você nunca se esquecer das exceções na aplicação do princípio jurídico da insignificância.

Primeiramente, em homenagem a muitos leitores e seguidores que não são da área do Direito, façamos uma rápida explicação sobre esse princípio. Considera-se insignificante, apto a descaracterizar um crime, condutas que ferem minimamente um bem jurídico. O clássico exemplo é o furto (subtração sem violência) de um lápis.

E eis o absurdo de uma sigla e uma frase para memorizarmos os casos em que não se aplica esse princípio: “Furtar uma Coca Cola é insignificante, mas uma FAMTA, não”. Você logo entenderá por que escrevi “FAMTA” (com “M”).

Não se pode alegar o princípio da insignificância quando o crime tem: F de “contra a Fé Pública”; A de “contra a Administração Pública”; M de crime Militar; T de “crime Tributário”; A de “crime Ambiental”. 

Isso forma a sigla FAMTA. Então, repita comigo: “Furtar uma Coca Cola é insignificante, mas uma FAMTA, não”.

Assim, siga firme nos estudos e crie suas próprias siglas e frases malucas.

*José Roberto Lima é advogado, delegado federal aposentado, professor das Faculdades Promove e mestre em Educação. Autor dos livros “Como passei em 16 concursos” e “Pedagogia do advogado”. Escreve neste espaço às quartas-feiras.

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