A partir de sábado candidato só pode ser preso em flagrante delito

Do Portal HD*
18/09/2012 às 21:22.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:23

A partir do próximo sábado (22), nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, segundo o calendário das Eleições 2012.

Os nomes dos fiscais habilitados para os trabalhos de votação durante as eleições de outubro, devem ser indicados até este sábado pelos partidos políticos e coligações, perante os juízos eleitorais.

No sábado também é o prazo final para a Justiça Eleitoral requerer funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno das eleições municipais.

*Com informações do TSE

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