A poucas horas do fim do prazo, 720 mil ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda

Agência Brasil
30/04/2018 às 18:41.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:36

A poucas horas do fim do prazo, 720,1 mil contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 18h desta segunda-feira (30), a Receita Federal recebeu 28.079.839 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O total equivale a 97,5% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59 desta segunda-feira. De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a Receita recebeu quase 2,5 milhões de declarações da 0h até as 18h, o que dá uma média de 78 por segundo, 4.170 por minuto e 282,6 mil por hora. O pico de entrega foi registrado das 16h às 17h, quando o Fisco recebeu 294.206 documentos.

Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), 75% dos servidores ficaram ocupados nos horários de pico, e não foram registrados incidentes nos quase dois meses de entrega.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas dom ésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades deste ano

O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

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