Toyota terá de pagar indenização por falha em airbag

Rosildo Mendes - Do Hoje em Dia
25/07/2012 às 23:28.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:51

Um médico será indenizado pela Toyota do Brasil, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter se ferido quando o airbag de seu carro não acionou após uma batida. A decisão, publicada nesta quarta-feira(25), é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o TJMG, em 8 de junho de 2007, o médico P.R.S.R sofreu traumatismo craniano, corte no couro cabeludo e abalo psicológico, após bater o carro num poste da Cemig. Além dos ferimentos, ele aindasofreu danos psicológicos, perdendo a confiança para dirigir o veículo.

Pelo fato do equipamento de segurança não ter funcionado, ele decidiu entrar na Justiça contra a fabricante do carro, pedindo indenização por danos morais.

Em primeira instância, a Justiça negou a indenização, mas o médico recorreu. Ele argumentou ser inconcebível que o airbag acionar apenas em choques frontais da parte média dianteira do automóvel como afirmou a fabricante.

Já o desembargador relator, Sebastião Pereira de Souza, observou que a responsabilidade civil do fabricante pelo acidente é objetiva. Ele avaliou que os autos indicam que a colisão foi violenta, e parcialmente frontal, razão pela qual julgou que o aparelho de segurança deveria ter funcionado, ocorrendo, portanto, falha do produto. A decisão cabe recurso.

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