Candidato a prefeito de Contagem Durval Ângelo é multado novamente

Do Portal HD (*)
11/07/2012 às 17:07.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:29
 (ARQUIVO DURVAL ÂNGELO)

(ARQUIVO DURVAL ÂNGELO)

O candidato a prefeito de Contagem Durval Ângelo Andrade (PT) foi multado pela segunda vez, na terça-feira (10), por propaganda eleitoral antecipada. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na semana passada, ele já
havia sido multado em R$ 5 mil após afixar outdoors pela cidade. No entanto, a multa aplicada desta vez foi de R$ 10 mil devido a veiculação de um vídeo no Youtube e no site do candidato.

Ainda segundo o TRE, a representação já havia sido julgada em primeira instância e foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Para o relator do processo, juiz Maurício Soares, houve tentativa de angariar antecipadamente os votos dos eleitores, desequilibrando a campanha eleitoral que irá começar.

“E quanto à alegação do parlamentar sobre a ausência de potencialidade da propaganda eleitoral para influir no pleito, é, no mínimo, desarrazoado, uma vez que, em propaganda eleitoral extemporânea, inexiste a necessidade de comprovar ou não se a conduta irregular foi potencialmente capaz de influir na eleição. O que se deve apurar aqui é se houve ou não propaganda realizada fora dos ditames legais; é o que basta. Pois o bem jurídico protegido é a isonomia entre os candidatos. E, quando um determinado candidato sai na frente e realiza uma propaganda eleitoral, antes do período permitido, ele já está quebrando a igualdade, uma vez que começou a praticar atos de campanhas antes dos demais, ou seja, ele já saiu na frente”, completou.


Matéria no jornal

Ainda na mesma sessão, a Corte Eleitoral, por maioria, aplicou multa de R$ 5 mil, também por propaganda eleitoral fora de época, ao prefeito de Arceburgo, Antônio Roberto da Costa (PSDB). O prefeito teria veiculado uma matéria jornalística, no periódico “Região em Notícias”, em 15 de dezembro de 2011, sob o título “Toninho da Bolsa poderá ser candidato a vereador”, na qual revelava que o governante teria intenção de se candidatar, em 2012. Na mesma matéria, segundo a representação do Ministério Público Eleitoral, teriam sido enaltecidas suas qualidades políticoadministrativas.

Para o relator do processo, juiz Carlos Alberto Simões, a partir da análise da matéria jornalística, “percebe-se, claramente, a menção à intenção de o representado se candidatar ao cargo eletivo de vereador, no pleito de 2012,” assim como a menção ao fato de que ele tem tentado “amadurecer essa ideia entre os eleitores”.

Segundo o magistrado, o enaltecimento às suas qualidades pessoais e à administração realizada e a difusão de informações capazes de influenciar antecipadamente a vontade do eleitor foram explícitos. Nesse sentido, considerou configurada a propaganda eleitoral extemporânea.

(*) Com infor




 

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