Candidato no ES é condenado a pagar multa de R$ 5 mil

Do Portal HD
07/08/2012 às 15:59.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:15

Nesta terça-feira (7) o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) manteve a sentença do juiz da 53ª Zona Eleitoral em que condenou o candidato Audifax Barcellos (PSB) à prefeitura da Serra ao pagamento de multa no valor de R$5 mil reais. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenado pela Justiça Eleitoral por fazer propaganda eleitoral antecipada.

Marcus Felipe Botelho, relator do processo, contou que o MPE acusou o candidato de propaganda antecipada, pois no convite da convenção municipal do PSB, realizada em 30 de junho, o partido utilizou os seguintes termos: “ O PSB da Serra convida você e sua família para a convenção municipal que vai oficializar a candidatura do deputado Federal Audifax Barcellos a prefeito do nosso município”.

O MPE entendeu que houve propaganda antecipada, pois o convite não se restringiu aos filiados, mas foi extensivo aos seus familiares. A propaganda eleitoral só foi permitida por lei a partir do dia 6 de julho. A Procuradoria Regional Eleitoral ainda acrescentou que também houve divulgação antecipada pela rede social Facebook.

Diante das exposições, o relator entendeu pela manutenção da multa no valor de R$5 mil, já aplicada pelo juiz de primeiro grau, e a decisão foi seguida por todos os membros do TRE-ES.

*Com informações do TSE

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