Candidatos à prefeitura de Belo Horizonte estimam gastar até R$ 80,7 milhões com as campanhas

Amanda Paixão - Do Portal HD
19/07/2012 às 09:25.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:40

Os sete candidatos à prefeitura de Belo Horizonte estimam gastar até R$ 80,7 milhões com as campanhas eleitorais deste ano. Os mineiros ficam atrás somente dos 12 candidatos à prefeitura de São Paulo, que juntos pretendem gastar 341,5 milhões no máximo. A informação foi divulgada na quarta-feira (18) pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em todo o país, o gasto dos 194 candidatos que disputam o cargo de prefeito nas 26 prefeituras chega a R$ 1,26 bilhão.

Ainda segundo TSE, a terceira capital que mais gastará nas Eleições 2012 será Curitiba, onde os oito candidatos preveem um total de R$ 71,15 milhões em despesas de campanha.

Na quarta colocação em termos de valores estão os seis candidatos que solicitaram registro a prefeito de Salvador, com estimativa máxima de gastos de R$ 62,3 milhões.

Na quinta colocação estão os dez candidatos que pediram registro para concorrer a prefeito de Fortaleza (CE), com previsão de despesas que chega a R$ 59,7 milhões. Em seguida, em sexto lugar, vêm os oito candidatos à prefeitura de Goiânia (GO), com estimativa máxima de gastos de R$ 54,5 milhões. Logo após, vêm os oito candidatos que apresentaram pedido de registro para a prefeitura do Rio de Janeiro (RJ), que calculam despesas máximas de R$ 50,25 milhões.        

Limite de gastos

O Congresso Nacional tinha prazo até 10 de junho para fixar, por lei, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa nas Eleições 2012, no caso prefeito, vice-prefeito e vereador, observadas as peculiaridades locais. O dia 10 de junho marcou o início do período de realização das convenções partidárias para a escolha de candidatos e definição de coligações. O prazo para as convenções terminou no dia 30 de junho.

Como não houve elaboração de lei específica para fixar esses limites, a partir do dia 11 de junho foi permitido a cada partido estabelecer o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo à Justiça Eleitoral nos pedidos de registro de seus candidatos. Cabe à Justiça Eleitoral dar ampla publicidade a essas informações.

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