Candidatos a prefeito e a vice em Ressaquinha ficam inelegíveis

Thaís Mota e Rosildo Mendes - Do Portal HD
23/07/2012 às 19:47.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:47

  O ex-prefeito de Ressaquinha e candidato nas eleições deste ano, Onésimo Ferreira Condé (PMDB), foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa e deverá ficar inelegível por pelo menos cinco anos. Onésimo concorre a vice-prefeito do município, localizado na região Central do Estado, na chapa de Denilson Alberto da Cruz (PT), também condenado pela Justiça na mesma ação.   Onésimo Ferreira Condé e outros nove vereadores à época foram condenados por doarem terrenos públicos para terceiros às vésperas das eleições municipais de 2000. Além deles, foram condenados ainda quatro pessoas que teriam se beneficiado da doação de terrenos. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é do dia 26 de junho, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (23).    Segundo informações do processo, a denúncia de doação de área pública foi recebida pela Curadoria de Defesa do Patrimônio Público. Na ocasião, ao invés de se abster da prática, o então prefeito de Ressaquinha tentou regularizar as doações enviando à Câmara Municipal dois projetos de lei, com data retroativa, visando autorizá-lo a conceder permissão para que os particulares murassem as propriedades. O projeto foi aprovado às pressas pelos parlamentares e convertido na Lei Municipal nº 850/2000.   Dos quatorze condenados apenas Onésimo Ferreira Condé e Denilson Alberto da Cruz são candidatos nas eleições municipais de outubro deste ano e podem ter que deixar a disputa eleitoral em Ressaquinha. Onésimo garantiu que já protocolou recurso junto ao Tribunal de Justiça mas não comentou a decisão, mas o TJMG informou que nenhum recurso ainda foi protocolado. Já o candidato a prefeito Denilson Alberto da Cruz disse que apenas seu advogado já está tomando as devidas providências para reverter a condenação e que não falará sobre o assunto. O advogado dos réus, Rafael Francisco de Oliveira, não foi encontrado para comentar a decisão.   Em primeira instância, os réus foram condenados mas seis deles recorreram da decisão. Já em segunda instância, a condenação foi mantida, porém como um dos magistrados discordou em parte da decisão final, os réus têm prazo de dez dias após a publicação do acórdão, que aconteceu no dia 16 de julho, para entrarem com embargos infrigentes no TJMG.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por