Condutor pode ficar isento de pedágio em dia de eleição

Agência Câmara
20/09/2012 às 11:40.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:26

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3740/12, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que isenta os condutores de veículos das tarifas de pedágio nas rodovias em dias de eleições municipais, estaduais e federais. Pela proposta, a regra também valerá para os dias de votação popular, como plebiscito.

A isenção valerá para os chamados veículos de rodagem simples, que incluem automóvel, caminhonete, furgão, motocicleta, motonetas, triciclos e bicicletas a motor.

O objetivo do projeto, segundo o autor, é promover o exercício do voto e desonerar o cidadão que pretende se deslocar até a cidade de sua seção eleitoral. Segundo Pereira, grande parte da população ainda mantém seu título eleitoral registrado nas cidades natais ou onde tem maior vínculo. “Cabe ao governo federal estabelecer o maior número possível de benefícios para que a população brasileira possa exercer o direito máximo da democracia”, argumenta.

De acordo com o texto, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentar e fiscalizar a aplicação da isenção. A ANTT deverá estabelecer a forma de ressarcimento das empresas concessionárias, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de concessão rodoviária.


Tramitação

O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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