A Lei Complementar 64/90 ganhou nova redação pela Lei da Ficha Limpa. Foi ampliada as hipóteses de inelegibilidade com objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerado o passado do candidato, bem como a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta; efetivando o que foi estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição de 1988.
Entre as hipóteses está a que torna inelegível o político que tenha renunciado ao mandato para escapar de processo de cassação após o oferecimento de representação de abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município.
O político que renunciar nestas circunstâncias ficará inelegível para as eleições que se realizarem durante todo o período que faltar para o fim do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos posteriores ao seu término.
A norma é válida para presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores.
*Com informações do TSE