Ficha Limpa atinge político que renuncia ao mandato para se livrar de cassação

Do Portal HD*
26/09/2012 às 18:19.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:36

A Lei Complementar 64/90 ganhou nova redação pela Lei da Ficha Limpa. Foi ampliada as hipóteses de inelegibilidade com objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerado o passado do candidato, bem como a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta; efetivando o que foi estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição de 1988.

Entre as hipóteses está a que torna inelegível o político que tenha renunciado ao mandato para escapar de processo de cassação após o oferecimento de representação de abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município.  

O político que renunciar nestas circunstâncias ficará inelegível para as eleições que se realizarem durante todo o período que faltar para o fim do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos posteriores ao seu término.

A norma é válida para presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

*Com informações do TSE

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