Jingle da campanha de Lacerda é vetado pelo TRE

Do Portal HD
02/09/2012 às 21:27.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:57

Foi deferido o pedido da Coligação Frente BH Popular, do candidato à prefeitura de Belo Horizonte, Patrus Ananias, de suspender a utilização da canção adaptado da música "Lugar melhor que Beagá" da coligação BH Segue em Frente, do candidato Marcio Lacerda. A decisão foi dada neste domingo (2) pelo juiz Maurício Soares, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  

O juiz considerou que, por ter sido utilizada na publicidade institucional da Prefeitura, a melodia tornou-se um bem público, que não pode ser utilizado por um prefeito candidato, sob pena de infringir a legislação eleitoral (artigos 40 e 73 da Lei 9.504). "A utilização do jingle durante o mandato do candidato faz com que a música seja apta a "representar" a Administração Pública Municipal, sendo símbolo/marca pública, pois financiada pelo Erário Municipal".

A determinação é que seja retirada toda propaganda eleitoral do candidato Marcio Lacerda no radio e na televisão, que utilize o jingle.

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