MG já tem mais de 66 mil pedidos de registros às eleições de 2012

Do Portal HD (*)
16/07/2012 às 09:02.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:35

Minas Gerais já tem mais de 66 mil pedidos de registros às eleições de 2012, de acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até a tarde de sexta-feira (13), o sistema que lança os dados dos candidatos que pretendem concorrer nas eleições de outubro, o Divulgacand, havia computado 2.095 pedidos de registros de candidatos a prefeito, 2.087de candidatos a vice e 62.202 a vereador.

Deste total, 42 candidatos, cujos pedidos de registro não foram apreciados pelos juízes eleitorais, por motivo de renúncia, foram considerados inaptos pela Justiça Eleitoral, e estão fora da disputa eleitoral. São considerados inaptos candidatos que renunciaram, faleceram durante o período eleitoral ou estão indeferidos.

De acordo com o sistema DivulgaCand, três casos referem-se ao cargo de prefeito, três, a vice-prefeito, e 36, a vereador.

Ao cargo de prefeito renunciaram os candidatos Roberto Carvalho (PT), em Belo Horizonte, Jakeline Carla Gomes Cupertino (PT), da cidade de Pescador, e Silvania de Cássia Carvalho (PR), de Minas Novas. Ao cargo de vice-prefeito, desistiram da disputa Geraldo Magela Arcoverde (PT), na Capital, José Maria Gonçalves Santos (PSD), em Itabirito, e Gilberto Nepomuceno Sena (PP), em Minas Novas.

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 13 da Lei 9.504/97), a substituição para os cargos de prefeito e de vice-prefeito poderá ser solicitada a qualquer tempo antes das eleições, desde que observado o prazo de 10 dias do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Se a substituição for de candidato a vereador, somente poderá ser solicitada até o dia 8/8/2012, ou seja, 60 dias antes das eleições. Deve ser atendido, também, o prazo de 10 dias do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. A substituição de candidatos ao cargo proporcional deve atender ao percentual por sexo.

O que diz a lei

Segundo a lei eleitoral, o candidato poderá, por ato de sua vontade, renunciar à candidatura a qualquer tempo. Para isso, deve encaminhar ao juiz eleitoral documento datado e assinado, com firma reconhecida por tabelião ou assinada por duas testemunhas; o juiz eleitoral homologará o pedido de renúncia.

A partir do pedido de renúncia, o candidato torna-se inapto (sem habilitação para serem votados na urna eletrônica). Além da renúncia, outras situações tornam o candidato inapto: cancelado - candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido; cassado - candidato que teve o seu registro cassado; falecido - candidato com registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373/2011, art. 70); indeferido - candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro; não conhecimento do pedido - candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.

Prazos

Segundo o Calendário Eleitoral do TSE, o TRE-MG tem até o dia 5 de agosto para julgar todos os recursos referentes a registros de candidatura, e a Justiça Eleitoral tem prazo até 23 de agosto para analisar todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos e publicar as respectivas decisões.

Os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferido o registro sob condição.

Se o juiz eleitoral indeferir o registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto.


(*) Com informações do TRE-MG

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