TRE decide por indeferir candidatura da prefeita de Patos de Minas

Do Portal HD*
23/08/2012 às 21:49.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:42

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), decidiu, por unanimidade, pelo indeferimento da candidatura da prefeita de Patos de Minas, Maria Beatriz de Castro Alves Savassi (DEM), conhecida como Béia Savassi, da coligação Eu quero o bem de Patos.

O juiz relator do caso, Flávio Bernardes, afirmou que a candidata deveria ter se desincompatibilizado, no prazo de seis meses, do cargo de Diretora Superintendente da Rádio Clube de Patos de Minas S.A., empresa concessionária do Poder Público Federal. O registro de Béia havia sido deferido pela Justiça Eleitoral local, mas a Coligação “O PODER DO POVO” e o Ministério Público recorreram ao TRE.

O Tribunal baseou sua decisão no artigo 1º, inciso II, alínea “i”, da Lei Complementar n.º 64/90, que estabelece que são inelegíveis “os que, dentro de seis meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes”.

*Com informações do TRE-MG

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por