‘Chip’ – O viagra do automóvel

Sergio Melo* - Especial para o Auto Papo
13/09/2015 às 08:01.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:44

Da mesma forma que você ganha músculos ao tomar anabolizantes, seu motor ganha potência ao receber um “chip” com programação mais “forte”. O problema é que, da mesma forma que o hormônio pode “detonar” certos órgãos e encurtar sua vida, o “chip” pode danificar a transmissão e outros componentes não projetados para a potência extra. E o pior: adeus garantia do fabricante!

Milagres não existem

Fora raros casos em que a potência é limitada para enquadrar o carro em alíquotas de impostos privilegiadas, o ajuste de fábrica privilegia o máximo desempenho dentro dos limites de emissões e condições de ruas e estradas.

Qualquer alteração pode prejudicar seu funcionamento em determinadas altitudes e temperaturas, reduzir a durabilidade e infringir a legislação fiscal ou ambiental. Aumento na potência fatalmente resulta em maior consumo e emissões. Vale a pena?

Como funciona?

O funcionamento da injeção de combustível é simples. A central eletrônica tem uma “tabelinha” interna que ajusta a mistura ar/combustível, o volume e durante quanto tempo ela será injetada nos cilindros.

Através de sensores, o sistema verifica constantemente a temperatura do motor, do ambiente, a rotação, quanto você está acelerando, o tipo de combustível e “consulta” a tabela para programar a injeção ideal em cada instante. A “chipagem” substitui a programação original por outra com maior volume de combustível e duração da injeção.

Riscos

E é aí que mora o perigo! As alterações produzem pressões, vibrações e carbonização nada saudáveis, com conseqüências especialmente graves em caso de detonação (batida de pino) e formação de depósitos.

Outros componentes, como embreagem, transmissão e suspensão, não foram projetados para essa potencia extra e podem se danificar, com razoáveis prejuízos. Sem falar nos freios, que provavelmente não vão dar conta de parar o “carango”.

Vai fazer mesmo?

Se você ainda quer mesmo “chipar” o motor, procure orientação com um profissional capacitado, inclusive em relação à adequação dos demais sistemas do veículo, para evitar riscos e aborrecimentos. Quanto ao Art. 98 do Código de Transito, que diz “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”, não se esqueça de visitar previamente o DETRAN para autorizar a alteração, assim como, depois da instalação, cuidar da vistoria e homologação.

 

O artigo 98 do Código de Trânsito diz: “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica” 

 

* Engenheiro Mecânico e Perito Judicial

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