Ficha limpa: lei exige que vendedor informe impedimentos e débitos dos automóveis

Marcelo Ramos - Hoje em Dia
30/05/2015 às 10:08.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:16
 (Carlos Hienck - 12/12/2008)

(Carlos Hienck - 12/12/2008)

Está em vigor desde a última terça-feira a Lei Federal 13.111, apelidada de “Lei da Transparência” que determina que comerciantes de veículos, novos ou usados, informem aos consumidores possíveis impedimentos e débitos dos carros em oferta. De acordo com o texto, revendedores têm a obrigação de levantar todo o histórico do automóvel, como impedimentos por alienação fiduciária, multas e impostos vencidos, inclusive se há registro de furtos, sob pena de se responsabilizar pelo custo das dívidas.

No entanto, o assunto tem gerado polêmica entre comerciantes e até mesmo ao poder judiciário que consideram o texto confuso e que pode abrir brechas para interpretações errôneas.

O que diz o mercado

Para o presidente da Associação dos Revendedores de Veículos Usados de Minas Gerais (Assovemg), Marlon Vieira, a lei não altera o modo de que os revendedores associados trabalham, uma vez que seguem o Código de Defesa do consumidor.

“Trabalhamos de acordo com o que o Código de Defesa do Consumidor obriga. Dessa forma, para a Assovemg a lei não muda nada, a não ser pela exigência de ter que documentar a ciência do comprador sobre a situação do veículo que ele está adquirindo, com a lei obriga”, observa.

No entanto, Vieira discordo Artigo 2º, que dentre outras obrigações, e determina que é preciso informar se o automóvel é furtado. “Como informar se o carro é furtado uma vez que um carro roubado não poderia ser revendido? Além disso, o texto exige que o lojista busque informações que o pode público não informa. Os lojistas têm o mesmo acesso que o consumidor tem junto ao Detran, mas como saber se um dia esse carro foi furtado ou não? Sendo assim, os Detrans deveriam fornecer dados da vida pregressa do veículo. O governo joga no colo do empresário responsabilidades que seriam do poder público”, questiona.

O que diz o judiciário

Quem também considera a redação da lei confusa é o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Amauri Artimos da Matta. Segundo ele, a Lei da Transparência pode ser interpretado de maneira que prejudica o consumidor e dá instrumento para balizar o vendedor.

“Não concordo com a previsão de que o revendedor não será responsável pelo pagamento de débitos existentes sobre o veículo (multas de trânsito, débitos de IPVA e seguro obrigatório, por exemplo) se informá-los ao consumidor. A obrigação do adquirente, em qualquer relação de consumo, é pagar o preço do produto. Em uma venda, não se pode transferir, ao consumidor, débitos de responsabilidade do atual proprietário do bem. Se isso ocorrer, a relação de consumo fica desequilibrada e a cobrança desses valores é abusiva, por ferir o Código do Consumidor”, explica.

Ainda de acordo com o promotor, ressarcir o consumidor por vender um carro furtado não deveria constar no texto, pois um produto roubado não poderia ser comercializado em hipótese alguma. “A interpretação da lei vai gerar diversos problemas de ordem prática, pois ela não é compatível com a proteção do consumidor. É preciso deixar claro que um produto, para ser vendido, precisa estar livre e desembaraçado. O fato de o vendedor não informar ao consumidor que o veículo está irregular, por razão de furto ou alienação fiduciária, é crime de estelionato, e não apenas uma infração civil ou administrativa. Um veículo furtado não pode ser vendido e o que está impedido por alienação fiduciária também não pode ser comercializado, sem que ocorra a quitação do financiamento e o consentimento de quem é titular do gravame”, observa.

Leia mais sobre a Lei da Transparência na coluna “Papo de Roda” de Boris Feldman

Para empresários e juristas, a lei foi mal elaborada

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