Motorista tem até o dia 31 para trocar extintor ‘BC’

Marcelo Ramos - Hoje em Dia
20/12/2014 às 10:04.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:26
 (Marcelo Ramos/Hoje em Dia)

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O leitor que já anda fazendo as contas para pagar o IPVA 2015, IPTU, matrícula escolar, viagem de férias, presentes de natal e tantas outras, pode anotar mais um gasto na caderneta. Até o dia 31 deste mês, todo automóvel que estiver equipado com extintor de incêndio do tipo BC (em que o pó químico é capaz de extinguir chamas de líquidos inflamáveis e curto-circuito) tem que trocar para o modelo ABC, que permite apagar também chamas em materiais combustíveis como tapetes e plásticos.   A exigência atende à resolução 157, de 22 de abril de 2004, do Conselho Nacional de Transito (Contran) que, dentre outras regulamentações, obriga que automóveis, caminhonetes e caminhões com carga útil de até seis toneladas trafeguem equipados com extintores carregados com pó do tipo ABC.   Inicialmente, a obrigatoriedade deveria ter entrado em vigor em 2005, para todos veículos produzidos a partir daquela data, mas foi postergada para 2009, quando todos os veículos novos passaram a sair de fábrica com esse tipo de extintor. A alteração do texto, no entanto, autorizou que extintores do tipo BC pudessem ser utilizados até o final de sua validade, ou até 31 de dezembro de 2014.   Quem comprou carro zero em 2009, provavelmente já tem esse tipo de extintor instalado na cabine. Mas daí é bom ficar atento à validade, uma vez que esse tipo de equipamento tem vida útil de cinco anos (contra três do BC). Mesmo assim, vale a pena retirar o extintor e verificar com que tipo de pó ele é carregado. As especificações estão no próprio cilindro, assim como data de validade e selo de segurança.    Para automóveis mais antigos, conferir o tipo de extintor e sua validade é fundamental. Quem tiver que substituir o extintor terá que pagar algo entre R$ 60 e R$ 70. No entanto, quem for flagrado, a partir do dia 1º de janeiro, com extintor fora da nova especificação poderá ser multado em 127,69, além de anotar cinco pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter o veículo retido até a regularização.    Então, vale a pena conferir e, se necessário, fazer a substituição. Pois para o que não tem remédio, remediado está!   É fogo!   Só mesmo num país incoerente e corrupto como o Brasil se exige o inútil extintor nos automóveis. Desde que a injeção eletrônica substituiu carburadores e distribuidores, ele foi eliminado em todos os países do Primeiro Mundo, pois incêndios em automóveis se tornaram raríssimos. Além do mais, dificilmente o motorista se lembra onde fica e tem dificuldade para operá-lo corretamente. Pior: raramente tem eficiência ao combater incêndio em automóveis.    O antigo extintor, do tipo AB, foi tornado obrigatório em 1968. Não satisfeitos, seus fabricantes conseguiram emplacar no Contran a absurda exigência de um modelo mais caro e sofisticado, do tipo ABC. A lei mudou em 2005, começando pelos veículos zero km. E a partir de janeiro de 2015, em todos os automóveis. E o motorista não percebeu que a mão entra duas vezes em seu bolso, pois, ao contrário do extintor AB, o do tipo ABC não é reciclável nem recarregável e deve ser substituído após cinco anos. Pode?   Pode: multiplique por R$ 65 os milhões de carros produzidos anualmente mais as substituições por prazo expirado para se chegar às centenas de milhões de reais faturados por conta de um equipamento inútil. Como sempre, às custas do indefeso cidadão brasileiro. (Boris Feldman)

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